Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Em derrota para governo, STF deve manter demissões de quem não se vacinar
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no último dia 12, trechos da portaria do governo federal que impediam empresas de exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão de Barroso autoriza os empregadores a exigir o comprovante dos empregados. E mais: permite a demissão de quem se recusar a fornecer o documento.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Em seguida, partidos políticos e sindicatos entraram no STF contra a medida com o argumento de que seria uma afronta à Constituição. Barroso concordou. Ele só fez uma ressalva: pessoas com contraindicação médica à vacina não precisariam comprovar a imunização.
A decisão de Barroso converge com entendimento fixado pelo plenário do STF do ano passado. Segundo os ministros, a vacinação é obrigatória. E, apesar de não poder ser forçada, existe a possibilidade de aplicar sanções a quem não se imunizar. O plenário do STF estabeleceu, por exemplo, que a pessoa sem vacina pode ser impedida de frequentar certos lugares.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.