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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Em derrota para governo, STF deve manter demissões de quem não se vacinar

O ministro do STF Luís Roberto Barroso - Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do STF Luís Roberto Barroso Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Colunista do UOL

26/11/2021 04h00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no último dia 12, trechos da portaria do governo federal que impediam empresas de exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão de Barroso autoriza os empregadores a exigir o comprovante dos empregados. E mais: permite a demissão de quem se recusar a fornecer o documento.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Em seguida, partidos políticos e sindicatos entraram no STF contra a medida com o argumento de que seria uma afronta à Constituição. Barroso concordou. Ele só fez uma ressalva: pessoas com contraindicação médica à vacina não precisariam comprovar a imunização.

A decisão de Barroso converge com entendimento fixado pelo plenário do STF do ano passado. Segundo os ministros, a vacinação é obrigatória. E, apesar de não poder ser forçada, existe a possibilidade de aplicar sanções a quem não se imunizar. O plenário do STF estabeleceu, por exemplo, que a pessoa sem vacina pode ser impedida de frequentar certos lugares.