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PRF dificultar ida de eleitor à urna pode configurar crime de desobediência
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Ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tenham dado decisões claras no sentido de facilitar o transporte de eleitores no segundo turno, agentes públicos têm dificultado o acesso de pessoas a urnas. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizou 514 ações de fiscalizações de ônibus pela manhã neste domingo, segundo a Folha de S. Paulo.
Especialistas ouvidos pela coluna afirmam que as operações podem configurar crime de desobediência. Conforme prevê o artigo 330 do Código Penal, é crime "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A pena é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa.
Como se estivesse adivinhando a potencial confusão que o assunto poderia provocar no segundo turno, em 18 de outubro o ministro Luís Roberto Barroso, do STF autorizou que prefeitos oferecessem transporte público coletivo gratuito no dia das eleições. Ele também autorizou a operação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. E deixou em aberto a possibilidade de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentar a matéria.
Ontem (29), véspera do segundo turno, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, proibiu, até o fim da eleição, qualquer operação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionada a transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores. O descumprimento pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
O PT entrou com ação no TSE denunciando que Vasques fez uma postagem no Instagram em apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro. Para o partido, a máquina pública está sendo usada para interferir no processo eleitoral. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o tribunal paralise qualquer operação da PRF e aplique multa ao diretor da PRF e ao Ministro da Justiça, Anderson Torres. E, caso não haja cumprimento da ordem, que os envolvidos sejam presos.
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