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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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STF vai começar 2023 com 484 julgamentos paralisados por pedido de vista

Plenário do STF -                                 NELSON JR./STF
Plenário do STF Imagem: NELSON JR./STF

Colunista do UOL

26/12/2022 21h29

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A nova regra sobre pedidos de vista aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) deverá destravar 484 julgamentos paralisados, que não tinham previsão de serem retomados. No último dia 14, a Corte aprovou norma interna que dá 90 dias de prazo para os ministros devolverem os pedidos de vista, a contar da data da publicação da ata de julgamento.

A regra anterior dava 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, mas não havia qualquer consequência em caso de descumprimento. Agora, se o processo não foi liberado novamente para a pauta em 90 dias, o caso será automaticamente devolvido para a continuidade do julgamento. A alteração foi aprovada por unanimidade em uma sessão administrativa realizada em formato eletrônico.

Todo ministro tem liberdade para interromper um julgamento e pensar melhor no tema antes de votar. Na prática, essa prerrogativa costuma ser usada também quando um ministro quer evitar que uma decisão seja tomada pelo plenário naquele momento. Ou, ainda, para ganhar tempo para convencer um colega a aderir a determinada tese.

Muitas vezes, os pedidos de vista se prolongam no tempo. Sem a necessidade de cumprimento do prazo de devolução, muitos processos passam anos nos gabinetes. O presidente, que tem o poder de pautar os processos para julgamento em plenário, fica de mãos atadas, aguardando o colega liberar o caso.

Segundo estatística do STF, existem hoje 281 processos com julgamento parado no plenário por pedidos de vista. Desses, apenas 39 foram devolvidos pelos ministros que pediram vista. Não foram julgados ainda porque a presidência não incluiu na pauta.

Na Primeira turma, são 57 julgamentos interrompidos por pedidos de vista. Na Segunda Turma, 146. Com a nova regra, esses processos devem ser liberados para julgamento logo no início do ano.

Para processos do plenário, caberá à presidente, Rosa Weber, selecionar quando eles entrarão de novo na pauta de julgamentos. Nas turmas, os presidentes dos colegiados tomam essa decisão. Portanto, a nova regra devolve poderes não apenas à presidência da Corte, mas também aos comandos das turmas.