Norma do governo veda dízimo nos presídios e garante liberdade religiosa
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, baixou uma resolução com recomendações para garantir a liberdade religiosa dentro dos presídios e proibir a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos. A norma proíbe qualquer tipo de discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais e recomenda que as autoridades assegurem condições para o exercício da prática religiosa dos detentos - inclusive com a designação de locais apropriados para a realização das atividades.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29). Um dos pontos mais polêmicos nas discussões realizadas no CNPCP para se chegar ao texto final da resolução foi em torno do artigo que veda o proselitismo religioso. Segundo a norma, é proibida a tentativa de conversão de forma ostensiva do detento a outra religião diferente da que ele professa. Ou, ainda, os esforços para convencer o preso que não tem religião a adotar uma. O detento pode, no entanto, se converter por vontade própria.
A norma garante que grupos religiosos tenham livre acesso aos estabelecimentos prisionais, desde que a visita não tenha como finalidade a conversão de presos. Prevê, ainda, que os presídios forneçam aos detentos assistência sócio-espiritual, desde que ela não seja "instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio".
A resolução deixa claro, ainda, que "nenhuma pessoa em privação de liberdade poderá ser obrigada a aderir a determinada linha religiosa como requisito para transferência, admissão ou permanência em espaço de privação de liberdade". E veda contribuições religiosas, como o pagamento de dízimo, pelas pessoas privadas de liberdade às instituições religiosas nos espaços de privação de liberdade.
O conselho cita uma série de legislações para embasar a norma baixada - dentre as quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que prevê o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença. A resolução também cita o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a aliança entre igrejas e o poder público.
O CNPCP também considerou que a Lei de Execução Penal prevê "a assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal".
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