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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Constituição não protege atos criminosos de 8/1, diz Kassio Nunes Marques

Kassio Nunes Marques, ministro do STF - Kassio Nunes Marques, ministro do STF.  Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Kassio Nunes Marques, ministro do STF Imagem: Kassio Nunes Marques, ministro do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Colunista do UOL

17/03/2023 12h00

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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou ontem (16), em uma decisão, que a Constituição Federal não protege os atos antidemocráticos protagonizados por bolsonaristas em 8 de janeiro.

"A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público, não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 8/1/2023", escreveu o ministro.

A posição foi manifestada no despacho em uma ação de autoria do advogado Leonardo Sanclair Dias da Costa contra o ministro Alexandre de Moraes. Costa pediu a prisão e o impeachment de Moraes sob alegação de abuso de autoridade contra os golpistas de 8 de janeiro, o ex-ministro Anderson Torres e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Costa também pediu a revogação da prisão de Torres e dos manifestantes, além do retorno de Ibaneis ao cargo. O pedido tinha sido feito antes da decisão de Moraes de restabelecer o governador no cargo.

Nunes Marques rejeitou todos os pedidos e determinou o arquivamento da ação, por ser "atécnica e inusitada". Para ele, as manifestações de 8 de janeiro não foram pacíficas e, por isso, não são protegidas pelo direito de reunião e pela liberdade de manifestação definidas pela Constituição. Sobre Ibaneis e Torres, o ministro explicou que o STF não admite habeas corpus contra decisão de ministro do STF.

Nunes Marques ponderou, entretanto, que "as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas".