Topo

Carolina Brígido

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

STF define se militar pode julgar civil; decisão pode impactar em 8/1

Golpistas invadiram a Praça dos Três Poderes, o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF no dia 8 de janeiro - Foto: STF
Golpistas invadiram a Praça dos Três Poderes, o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF no dia 8 de janeiro Imagem: Foto: STF

Colunista do UOL

20/06/2023 13h30

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Está em fase final de julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que definirá se crimes cometidos por civis em tempos de paz podem ser julgados pela Justiça Militar. Embora o caso específico em análise não guarde ligação direta com os atos golpistas de 8 de janeiro, a decisão poderá impactar nos desdobramentos penais do episódio.

Segundo o artigo 124 da Constituição Federal, a Justiça Militar deve processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Essa definição foi expressa no artigo 9º Código Penal Militar, que inclui condutas praticadas por civis e militares em tempos de paz.

Se a legalidade do dispositivo for mantida, algumas situações de civis envolvidos no 8 de janeiro podem ser julgadas pela Justiça Militar. Por exemplo, civil que tenha agido em conluio com militar no intuito de invadir as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Um dos argumentos de quem é contra a manutenção do foro na Justiça Militar é o de que militares não têm formação jurídica, mas de hierarquia e disciplina. Portanto, não estariam aptos a priorizar a ampla defesa e o devido processo legal nos julgamentos, uma garantia constitucional. O STM (Superior Tribunal Militar) é formado por 15 ministros, dos quais cinco são civis e dez, integrantes das Forças Armadas.

"Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis", afirmou o ministro Edson Fachin no voto.

O placar do julgamento está em 5 votos a 4 para reconhecer a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz, nas situações expressas na legislação. Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes e a presidente do Supremo, Rosa Weber. O julgamento se encerra na sexta-feira (23). Se houver pedido de vista, a decisão será adiada para data indefinida.

Na semana passada, Moraes disse acreditar que o STF julgará em seis meses os casos mais graves do 8 de janeiro, referente aos réus acusados de organizar e financiar os atos antidemocráticos. Em fevereiro deste ano, o ministro decidiu que cabe ao STF julgar militares envolvidos nos atos golpistas.