Carolina Brígido

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Procurador pede ao TCU suspensão de benefícios aprovados para juízes

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu a abertura de uma investigação sobre a concessão de benefícios a juízes de todo o país. As medidas foram aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Segundo a representação do procurador, as resoluções podem render aos magistrados até R$ 11 mil a mais por mês. Furtado pede a suspensão de quaisquer pagamentos com base nas normas aprovadas até que o plenário do TCU julgue o mérito da questão.

Em 20 de outubro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), decidiu equiparar direitos e deveres de magistrados e de membros do Ministério Público. "Em primeira vista, esse ato normativo pode vir a ser tido como certamente válido, considerando uma tentativa de equiparação de carreiras igualmente relevantes ao ordenamento jurídico do país. Todavia, o que se visualizou após a edição dessa resolução foram efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público", escreveu o procurador.

Depois de aprovada a norma do CNJ, o CJF aprovou resolução autorizando o pagamento de gratificação a juízes federais por "acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias", como ocorre no Ministério Público.

Da mesma forma, o CSJT aprovou na semana passada duas resoluções que concederam benefícios a juízes do trabalho por "acumulação de juízo, funções administrativas, incluindo o exercício de função relevante e singular, ainda que exclusividade". Outro benefício trata de "acumulação de acervo processual".

"O que se verifica é que (as resoluções) concederam, na prática, aumento dos valores percebidos pelos juízes. Justificando-se na equiparação da carreira dos magistrados com a do membros do Ministério Público, foi criada, via resolução, nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho", observou Furtado.

Ainda na representação, o procurador explica que há ilegalidade na concessão de vantagem aos juízes por via administrativa. "A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica", anotou.

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