Carolina Brígido

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CNJ aguarda aborto em menina para decidir se abre processo contra juízas

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luís Felipe Salomão, vai aguardar que a menina de 13 anos seja submetida ao procedimento de aborto para depois definir se abre procedimento administrativo disciplinar contra as juízas que negaram o direto à paciente. A menina engravidou em decorrência de um estupro.

Uma reclamação disciplinar sobre o caso já existe no CNJ. A investigação seria mais aprofundada com a abertura do procedimento. A pena para desvio disciplinar de magistrado pode variar de uma simples advertência até a aposentadoria compulsória.

Nesta quinta-feira (25), a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização do aborto que tinha sido negado por duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez quando ela for fruto de estupro, gestação com risco de morte para a mãe ou em caso de feto com anencefalia. O procedimento é permitido a partir do consentimento da gestante.

O aborto foi negado à menina por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

O caso foi revelado pelo site Intercept e pelo jornal O Popular. Segundo as reportagens, um conhecido do pai da menina teria sido o autor do estupro. O pai da vítima teria entrado na Justiça para tentar impedir o aborto. Quando o caso foi revelado, a vítima estava na 28ª semana de gestação e tentava abortar desde a 18ª semana.

Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

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