Carolina Brígido

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STF legitimou busca e apreensão em gabinetes do Congresso na Lava Jato

A legitimidade do STF (Supremo Tribunal Federal) para autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional sem a necessidade de autorização da Mesa Diretora foi sacramentada pela própria Corte em 2016.

Em uma decisão referente à operação Lava Jato, os ministros concordaram que esse tipo de medida "não ofende os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes do Estado", segundo ficou expresso na ementa da decisão.

O caso em discussão era um inquérito no qual foi realizada busca e apreensão na Câmara dos Deputados com o objetivo de apurar crime supostamente cometido por parlamentar. Foram coletados dados telemáticos nas dependências da Casa.

Em seguida, a Câmara recorreu ao STF, alegando que a operação foi realizada de forma ilegal, porque não teve a autorização prévia da Mesa Diretora. O então relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki, morto em 2017, levou o caso para discussão em plenário.

Por unanimidade, os ministros negaram o recurso. "Além de não haver determinação constitucional nesse sentido, a prévia autorização poderia, no caso, comprometer a eficácia da medida cautelar pela especial circunstância de o Presidente da Câmara, à época, estar ele próprio sendo investigado perante a Suprema Corte", diz a decisão.

Na ocasião, o presidente da Câmara era Eduardo Cunha, que depois foi afastado do posto, condenado e preso. O presidente do STF era Ricardo Lewandowski, que se aposentou no ano passado e assumirá, em fevereiro, o Ministério da Justiça.

Antes da decisão em plenário, já era praxe o STF autorizar buscas e apreensões no Congresso Nacional. Essas medidas, no entanto, sempre foram passíveis de críticas dos parlamentares e, por consequência, potencial combustível para deflagrar crises entre o Legislativo e o Judiciário.

A decisão do plenário consolidou o entendimento do STF no sentido da legalidade das buscas e apreensões em Congresso. Como a decisão foi unânime, é pouco provável que esse entendimento mude agora, diante de eventual ação que questione o procedimento.

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