Carolina Brígido

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Opinião

Hiato da legislação eleitoral sobre pré-campanha pode ajudar Moro no TSE

Apesar de existir no mundo real, o período de pré-campanha não está previsto na legislação brasileira. Por lei, os candidatos podem fazer propaganda a partir de dois meses e meio antes antes do dia da votação. Como não há regra clara sobre o que é permitido ou proibido antes disso, na prática, pode quase tudo.

O vácuo legislativo tem beneficiado candidatos que usam o período anterior ao permitido por lei para impulsionar suas campanhas eleitorais. A Justiça Eleitoral não tem muito o que fazer se o Congresso Nacional não mudar as regras. Quem conquistou uma cadeira no Legislativo às custas das leis atuais não parece querer fazer isso.

Sergio Moro está entre os políticos que surfou na pré-campanha e não deu em nada, ao menos por ora. Ele foi acusado de ter extrapolado o teto de gastos na campanha em 2022 ao Senado sem declarar todos os valores à Justiça Eleitoral.

Primeiro, Moro tinha a intenção de concorrer à presidência da República. Desistiu no meio e se candidatou ao Senado. Os adversários somaram os gastos das duas campanhas - a abandonada no meio e a abraçada depois - para dizer que o valor total estava acima do limite permitido para um candidato ao Senado.

Por maioria, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deu razão a Moro. Os juízes ponderaram que os gastos da pré-campanha a presidente morriam ali. Ou seja, não poderiam ser somados com os gastos da campanha ao Senado.

A questão de fundo é: como não existe pré-campanha, como contabilizar o que foi gasto e, ao final, nem se transformou em campanha?

Para os adversários políticos de Moro, tudo foi feito de caso pensado. Ele primeiro teria se lançado à presidência da República para, depois de ter a candidatura amplamente difundida, tentar uma vaga menor, com mais chance de sucesso.

O raciocínio colaria, não fosse por um detalhe: àquela altura, passada a ampla exposição de Moro à frente da Lava Jato e, depois, como ministro de Jair Bolsonaro, ele não precisaria de pré-campanha para ser nacionalmente conhecido.

O caso agora chega ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que começa a julgar o recurso dos adversários de Moro na quinta-feira (16). Alguns fatores estão em jogo: o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, fez questão de pautar o processo antes de deixar a Corte, no próximo dia 3.

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Com Moraes na presidência do TSE, as chances de Moro diminuiriam. Quando o mandato de Moraes terminar, André Mendonça assumirá uma cadeira no tribunal. Na bolsa de apostas no Judiciário, Mendonça estaria mais inclinado a absolver Moro do que Moraes.

Isso tudo em tese, considerando o espectro político que Moro representa. Na análise do caso concreto, pode não ser bem assim. Existe um fator supresa. Nos bastidores, ministros do TSE ponderam que a discussão em torno do caso Moro nunca foi examinado na Corte. Portanto, seria difícil prever o resultado da votação antes que os ministros estudem o assunto a fundo.

Integrantes do TSE não parecem dispostos a avançar no que (não) diz a lei sobre a pré-campanha - que, neste ano, vai até 15 de agosto. O julgamento de Moro será uma forma de pautar o debate na Justiça Eleitoral. Será uma oportunidade de discutir, de forma objetiva, o que os candidatos às eleições municipais podem e não podem fazer agora.

A situação juridicamente nebulosa da pré-campanha já produz alguns efeitos curiosos. Por exemplo: Bolsonaro chamar de "fantástico" o deputado Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, não configura infração à lei.

Por outro lado, Luiz Inácio Lula da Silva não pode pedir votos expressamente para Guilherme Boulos, aspirante à Prefeitura de São Paulo. O pedido literal de voto é das poucas proibições da pré-campanha. Ao menos esse ponto já está claro para a Justiça Eleitoral.

Errata:

o conteúdo foi alterado

  • Diferentemente do que informava a coluna, Guilherme Boulos é aspirante à Prefeitura de São Paulo, e não ao governo estadual. O texto foi corrigido.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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