TSE descarta tese da Lava Jato da convicção sem provas para absolver Moro
Logo no início da sessão desta terça-feira (21) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o advogado Miguel Filipi Novaes, contratado pela federação PT-PV-PCdoB, apostou: "Não há dúvida que o então juiz Sergio Moro acataria agora a cassação do senador Sergio Moro".
De fato, quanto estava à frente dos processos da Lava Jato em Curitiba, o Moro da época não era tão cioso dos direitos dos investigados quanto o Moro de agora, que é alvo de um processo judicial. Tanto que, em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou sentenças proferidas pelo ex-juiz. Considerou que ele conduziu os casos com parcialidade.
Na denúncia apresentada contra Luiz Inácio Lula da Silva em 2016, o ex-procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa de Curitiba, disse: "Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese". A frase foi reduzida nas redes sociais e virou: "Não temos prova, temos convicção".
Embora o meme nunca tenha sido dito literalmente pela turma da Lava Jato, foi assim que a frase foi propagada e tornou-se um bom resumo dos métodos investigativos adotados em Curitiba.
Hoje, o TSE mostrou que condena a metodologia da Lava Jato - ainda que o alvo do processo seja Sergio Moro.
No voto, o relator do processo, Floriano Marques Neto, ressaltou que os gastos do ex-juiz na pré-campanha de 2022 "causam estranheza" e "se mostram censuráveis pelo prisma ético, mormente por candidato que empunharam a bandeira da moralidade na política".
E, em uma negativa à máxima da Lava Jato, prosseguiu: "Todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e inelegibilidade, é preciso mais que o estranhamento, indícios, suspeitas ou mesmo convicção de que houve corrupção, caixa dois ou lavagem de capitais. É preciso haver prova, e prova robusta".
Opositores de Moro acusaram o ex-juiz de ter gasto além do permitido na pré-campanha de 2022. Teria, ainda, escamoteado o valor total desembolsado da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE foi unânime, baseada em fato técnico. Para os ministros, não seria possível somar os gastos totais realizados por Moro na pré-campanha, porque primeiro ele tentou concorrer a presidente da República e, quando viu que não daria pé, resolveu disputar uma cadeira no Senado.
O tribunal considerou apenas o custo da pré-campanha ao Senado pelo Paraná, que teria ultrapassado o limite de gastos em 17,47%, percentual que não justificaria a cassação de mandato. Os ministros também consideraram que, como não há regras claras sobre a pré-campanha em legislação, não seria possível punir o candidato por suposto ilícito.
Cármen Lúcia fez questão de ponderar no voto: "Não estamos julgando outras situações da vida, estamos julgando esse caso especifico". Ressaltou que a conduta de Moro não era "exatamente o modelo ético de comportamento na pré-campanha", mas não haveria motivo suficiente para justificar punição.
Em caráter reservado, dias antes do julgamento, ministros do TSE diziam que o clima não era de cassação do mandato do senador. Eventual punição ao ex-juiz agora poderia soar como uma atitude vingativa e revanchista a Corte em relação à Lava Jato e ao espectro ideológico que Moro representa.
De quebra, o julgamento do TSE cumpre a função de hastear bandeira branca em direção ao Senado, que vive relação conflituosa com o Judiciário. A absolvição de Moro pode ser o início de uma relação pacífica do tribunal com Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que foi pessoalmente pedir pelo colega ao ministro Alexandre de Moraes.
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