Carolina Brígido

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STF deve rever decisão que permitiu punir imprensa por fala de entrevistado

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deixa a imprensa sujeita a punição por declarações dadas por entrevistados deve ser revista no início de agosto.

Em novembro do ano passado, o plenário decidiu que os veículos de comunicação podem ser responsabilizados por publicação de entrevista que impute de forma falsa crime a terceiros.

Nos últimos meses, associações de imprensa procuraram diretamente os ministros do tribunal para argumentar que a decisão pode cercear, na prática, a liberdade de expressão dos veículos de comunicação.

A tese aprovada em plenário no ano passado é a seguinte: "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

As associações de imprensa pediram uma mudança pontual na tese: "incluir na redação a afirmação de que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, salvo se comprovada a má-fé, caracterizada pela existência de dolo real (conheciment oprévio da falsidade da declaração) ou por dolo eventual (absoluta negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso)".

O julgamento está agendado para o dia 7 de agosto. A tendência é que os ministros adotem a sugestão das associações de imprensa.

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