STF não proíbe nem libera uso de linguagem neutra em escolas. Saiba por quê
Embora colecione decisões em defesa dos direitos da população LGBTQIA+, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem evitado se posicionar diretamente sobre a polêmica da linguagem neutra nas escolas.
O tema está em julgamento no plenário virtual até a próxima segunda-feira (11). A tendência é que os ministros declarem que o uso ou não desse tipo de comunicação na educação formal seja definido exclusivamente pela União.
Esse entendimento já foi fixado em julgamentos anteriores sobre o mesmo assunto. Agora, está em votação uma ação de entidades em defesa da comunidade LGBTQIA+ contra lei do município de Votorantim (SP) que veda "flexões de número e gênero das palavras da língua portuguesa que destoem das regras previstas nas diretrizes e bases da educação nacional".
Até ontem (4) à noite, dois ministros tinham votado: Gilmar Mendes, o relator do processo, e Alexandre de Moraes, os dois no mesmo sentido. Para eles, a lei deve ser derrubada — não para liberar o uso da linguagem neutra nas escolas, mas porque apenas a União pode legislar sobre isso.
Entidades em defesa da comunidade LGBTQIA+ argumentaram que a legislação era uma forma de "censura à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério pelos professores", bem como uma afronta ao dispositivo constitucional que veda preconceitos e demais formas de discriminação.
Segundo Mendes, "não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado revela-se formalmente inconstitucional, tendo em vista que versa sobre diretrizes e bases da educação, invadindo a esfera de competência privativa da União".
Diante da inconstitucionalidade formal da lei, o ministro não examinou o conteúdo do dispositivo - ou seja, não entrou no mérito sobre a permissão de uso ou não da linguagem neutra nas escolas. "Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido na Constituição Federal", explicou o ministro.
No voto, Mendes ressaltou que "todas as pessoas são livres para se expressar como desejarem, em suas vidas privadas, liberdade insuscetível de eliminação, salvo a configuração de crime, o que evidentemente não é o caso da linguagem neutra".
Acrescentou que "a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos". E que "a adoção de formas mais inclusivas de comunicação é uma questão social de altíssima relevância".
Mas ponderou que a Constituição Federal consagrou a língua portuguesa como idioma oficial, inclusive nos sistemas de ensino. Qualquer mudança no idioma deve ser disciplinado pela União.
Entre as decisões tomadas recentemente em defesa da população LGBTQIA+, o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas, permitiu a alteração do nome e do sexo de pessoas transexuais no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e o liberou a licença-maternidade a mães não-gestantes em uniões homoafetivas.
Deixe seu comentário