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Chico Alves

REPORTAGEM

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TSE: Assessor dificultou resposta a acusação de Bolsonaro, dizem fontes

Prédio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília - Antonio Augusto / Ascom / TSE
Prédio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília Imagem: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Colunista do UOL

26/10/2022 15h39

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A exoneração de Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi decidida pela equipe do presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, porque algumas de suas atitudes foram consideradas "estranhas".

Segundo fontes do TSE, desde que colaboradores da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) começaram a reclamar que emissoras de rádio estariam veiculando menos inserções do candidato que as previstas em lei, Machado passou a dificultr o levantamento de informações para dar respostas a esses questionamentos.

A informação oficial do TSE é que a exoneração faz parte de mudanças que o ministro Moraes vem implementando desde que assumiu a presidência na corte. Machado, em depoimento que decidiu prestar à Polícia Federal, mostrou que as circunstâncias da dispensa não foram rotineiras. Ele disse ao delegado que depois da exoneração foi "conduzido por seguranças para o exterior do Tribunal".

No depoimento, Machado diz que "na condição de coordenador do Pool de Emissoras do TSE" recebeu e-mail da rádio JM ON LINE em que a emissora admite ter deixado de veicular cem inserções a favor de Bolsonaro. Segundo conta, meia hora depois de fazer essa comunicação, ele foi exonerado.

Integrantes do TSE informaram que a presidência da corte não tinha conhecimento de denúncias sobre falha na fiscalização e acompanhamento na veiculação que teriam sido feitas aos ministros desde 2018, como Machado relatou à PF.

Ele disse que foi à polícia por temer por sua integridade física e para impedir que lhe sejam imputados "fatos desabonadores".

Oficialmente, o TSE ainda não deu detalhes sobre a exoneração do assessor, mas publicou comunicado no site para informar que "não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito". O texto continua: "São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas".