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Entendendo Bolsonaro

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Homeschooling prova que Bolsonaro tem projeto para a educação

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) durante rodada de entrevistas com candidatos à presidência da Câmara - Michel Jesus/Câmara dos Deputados
A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) durante rodada de entrevistas com candidatos à presidência da Câmara Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Colunista do UOL

31/05/2021 01h49

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[RESUMO] Especialistas em educação apontam os perigos dos projetos de lei que visam a descriminalizar e regulamentar a educação domiciliar no Brasil. De DNA bolsonarista, os textos, prontos para votação na CCJ e no Plenário da Câmara, integram a ambiciosa articulação do governo Bolsonaro para aniquilar as instituições educacionais brasileiras.

* Salomão Ximenes e Fernanda Moura

É corrente a versão segundo a qual, na política educacional de Bolsonaro, tudo se resume a incapacidade e desmonte.

Nada mais errado.

Na pasta de Educação do governo Bolsonaro, há método, articulação horizontal entre ministérios, há mobilização constante de redes temáticas de apoio e há articulação de objetivos estruturais a meios e fins.

Mesmo a destruição é programada, como é visível no regime de crescente penúria ao qual são submetidas universidades, institutos, centros e agências de pesquisa. A censura a educadores e intelectuais escala meticulosamente, dentro e fora das instituições, sob direção do aparato jurídico do Executivo. E há um presidente da República que quase sempre fala de educação — asneiras, é verdade. Não é bonito de ver nem agradável de ouvir, muitos custam a admitir, mas existe um governo nacional da educação, modo Bolsonaro.

Há muito em andamento neste exato momento: militarização da educação básica, com cada vez mais escolas públicas sob tutela militar e crianças em formação bradando "Nós somos nós, o resto é o resto; Brasil acima de tudo, abaixo de deus!"; todo o material didático a ser distribuído aos 40 milhões de estudantes das redes públicas, neste e nos próximos anos, está sob escrutínio de censores e movimentos antigênero; dissemina-se amplamente, em rádio e televisão, uma concepção retrógrada e familista de alfabetização, o programa "Conta para mim". Tudo isso implementado diretamente e por decreto, atropelando diretrizes pedagógicas e constitucionais, e longe do radar do Congresso Nacional.

Quando comparado a esses programas que alcançam potencialmente dezenas de milhões, o homeschooling pode parecer uma gota no pântano em que meteram a educação nacional. Mas é uma gota do mais puro DNA bolsonarista, vinda da mesma fonte em que brotou o projeto Escola sem Partido, ainda vivo, mas combalido após seguidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O homeschooling vai ainda mais fundo na pretensão de implantar uma radicalmente nova concepção, a educação "escolar" fora da escola, a "escolarização" doméstica. Enquanto o Escola sem Partido pretende subjugar parte do currículo (as temáticas de gênero, sobretudo) ao poder de veto de famílias e igrejas, o homeschooling quer submeter não uma matéria, mas toda a escolarização, e esvaziar o direito incondicional de crianças e adolescentes a acessar escolas, regredindo a um padrão de proteção infantil anterior a 1940, ano de incorporação do crime de abandono intelectual ao Código Penal brasileiro, ainda hoje a principal vedação.

Sua aprovação depende do Congresso Nacional e, ao menos na Câmara dos Deputados, o tema avança rapidamente desde fevereiro, em dupla frente: um PL de descriminalização da prática (PL 3.262/2019), na iminência de ser votado na Comissão de Constituição e Justiça presidida por Bia Kicis (PSL-DF), e uma proposta de regulamentação, resultado de sete projetos apensados, inclusive o PL oficial do governo Bolsonaro e o de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), com substitutivo pronto da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), em relatório a ser apresentado diretamente ao Plenário, por decisão de Arthur Lira (PP-AL). Há tratativas explícitas para que as propostas sejam aprovadas juntas na Câmara.

O fator Lira-Canziani

Da agenda bolsonarista para a educação, a única que realmente depende de aprovação prévia do Legislativo é o homeschooling, hoje ilegal. A eleição de Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara, em 1º de fevereiro, com o apoio de Bolsonaro, criou a ocasião perfeita para o projeto avançar, tema até então bloqueado por não contar com a simpatia de Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Em jogo articulado, Bolsonaro levou ao Legislativo, no dia 3 daquele mês, uma lista de 35 prioridades, entre elas o PL 2.401/2019, proposta de homeschooling do Poder Executivo, formulada sob coordenação da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), em confabulações com Abraham Weintraub, então ministro da Educação.

É verdade que nem todo o pacote de prioridades de Bolsonaro foi bem acolhido, mas o homeschooling foi. A pauta coincidia com os compromissos legislativos assumidos por Lira, os mesmos que levaram Bia Kicis, icônica bolsonarista, à presidência da mais poderosa comissão da Câmara dos Deputados, a de Constituição e Justiça (CCJ), por onde passam, a princípio, todos os projetos analisados na casa.

Em 12 de março Lira nomeia Luísa Canziani (PTB-PR) para a relatoria do homeschooling, numa explícita tentativa de deslocar ao "centro" uma matéria que já sabe contar de partida com o apoio da bancada mais fiel a Bolsonaro. Do presidente Lira a nova relatora recebeu duas missões: quebrar resistências e deixar o projeto pronto para votação direta no Plenário, até junho próximo.

Canziani, por sua vez, reforça a tática desenhada com Lira ao assumir um ar de neutralidade e equilíbrio. Esconde o interesse próprio em relatar e aprovar o projeto ao tomá-lo como um encargo, um fardo que carrega penosamente, uma legislação inevitável depois da porteira aberta deixada pelo STF em 2018, quando o Tribunal decidiu, em síntese, que a prática é ilegal, mas pode não ser.

A deputada Canziani parece não distinguir prescrição de descrição, para ela a lei não pode contrariar os fatos: as pessoas já praticam o homeschooling, portanto caberia ao Congresso legalizar e, se possível, melhorar um pouco dando algumas diretrizes às famílias. Estas sim, detentoras de um alegado direito natural pré-estatal de segregar os filhos, um direito que, segundo essa lógica, precederia ao próprio Legislativo, a quem caberia meramente declará-lo, para que não reste dúvida.

Já na tática política de Lira caberia a Canziani evitar os extremismos, o que significa assumir qualquer proposição que se coloque entre a liberação incondicional e a proibição total. Defender a universalização do acesso à escola na educação obrigatória como direito inalienável de crianças e adolescentes, um preceito básico, é uma posição extremada segundo essa gramática. Nada novo, a mesma lógica do segundo turno em 2018 e que vem sendo repetida desde então, afirmar uma escolha muito difícil entre falsos extremos e assim viabilizar retoricamente o apoio do centro ao único extremismo realmente existente na jogada.

Em um típico argumento "moderado", concluiu a neutra Canziani que "só Estados totalitários excluem o papel da família na educação", sem explicar exatamente em qual ponto a frequência de crianças à escola elimina o papel da família na educação e deixando a audiência curiosa sobre qual seria a apreciação da deputada em relação ao Estado que exclui o papel da escola na educação de crianças.

O fator Kicis

Já não é tão simples aplicar o golpe da "escolha difícil" em 2021 e a máscara de Canziani começou a derreter à medida que chegavam ao debate os posicionamentos contrários à regulamentação: centrais sindicais (CNTE), associações de secretários de educação de municípios e estados (Undime e Consed), entidades empresariais (Todos pela Educação), movimentos sociais (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Ministério Público, entidades científicas (Anped, CEDES) e ONGs históricas do campo (Ação Educativa, Geledés) puxam uma longa e diversificada fila de oposição ativa ao projeto.

Até a ANEC, a Associação Nacional de Escolas Católicas, se opõe e tem atuado na construção de alianças contra o texto. Fica difícil validar o caminho do centro quando praticamente todo o campo educacional se opõe, reunindo entidades com profundas divergências em qualquer outra temática. Resta a Canziani dialogar e ter como únicos aliados circunstanciais os movimentos pró-educação domiciliar.

É nesse contexto que entra em cena a presidenta da CCJ e coautora de um dos projetos sobre homeschooling, aquele que tem como objetivo descriminalizar, sem regulamentar, o tema no Código Penal (PL 3.262/2019), proposta assinada pelo trio peselista Bia Kicis (DF), Chris Tonietto (RJ) e Caroline de Toni (SC).

Alegando que o projeto não discutiria matéria educacional, mas sim matéria penal cuja apreciação definitiva cabe à CCJ que preside, Kicis, nesse duplo chapéu, consegue separar o seu próprio texto do pacote de projetos entregues a Canziani e assim acelerar o rito. O relatório favorável, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), apresentado na última quarta (26), está pronto para votação. Enquanto Canziani se enreda cada vez mais nas contradições da proposta que relata, Kicis, tendo a pauta da CCJ nas mãos, abre uma via rápida de aprovação da matéria na Câmara, com dois propósitos.

O primeiro e mais evidente é repor a verdade dos fatos, dar ao bolsonarismo "raiz" — aquele capaz de fazer "voto de consciência" contra os recuos táticos do próprio Bolsonaro — o protagonismo e a antecedência na defesa do homeschooling e assim bloquear a tentativa de Lira e Canziani de roubarem a pauta ou de capitalizarem, sozinhos, sua eventual aprovação.

O segundo objetivo tático é reposicionar politicamente o debate na Câmara: Kicis avançaria com o projeto mais radical até o Plenário, uma espécie de libera geral sem regulamentação; dando margem a Canziani para se recolocar onde gostaria, como vítima neutra de uma regulamentação tão inevitável como necessária, único meio de limitar e regulamentar uma prática que se tornaria legal, mas não legalizada.

De fato, ao incluir no Código Penal uma excludente de homeschooling para os casos de abandono intelectual, sem definir exatamente o que seria essa modalidade, Kicis dá um xeque, tornando acessórios os movimentos de regulamentação no Congresso e fora dele. A deputada Greyce, relatora na CCJ, decidiu dar spoiler num adendo ao PL que ficará nos anais da técnica legislativa: "Caso sobrevenha lei ou outro ato normativo regulamentando a educação domiciliar (homeschooling), o parágrafo anterior apenas poderá ser aplicado se a educação domiciliar for ofertada em conformidade com as diretrizes estabelecidas." (contém ironia).

DNA bolsonarista

A história recente de nove anos de tramitação da matéria na Câmara ajuda a traçar o mapa de DNA do homeschooling. Em 2012, o PL 3.179/2012, do deputado e pastor Lincoln Portela (PL-MG), faz renascer a agenda no Legislativo, cujas origens remontam ao PL 4.657, de 1994. Na Comissão de Educação sob a presidência do PT, contudo, a proposição avança em banho-maria, é designada relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), mas o tema não é posto em pauta e o projeto vai para arquivo.

Em 2015 o PL é desarquivado a pedido do autor e, ato contínuo, recebe o reforço do PL 3.261/2015 de Eduardo Bolsonaro, que lhe é apensado. Esse PL agrega duas novidades que apareceriam no substitutivo de Canziani. Na tentativa de colher adesões e legitimar a proposta, prevê matrícula em escola, que seria responsável por acompanhar o homeschooler, e o comparecimento obrigatório nas avaliações regulares promovidas pela instituição.

Devolvido à relatora, o tema chega a ser posto em votação na Comissão em 2017, mas na ocasião vence a tática de obstrução da oposição. Em seguida, um novo projeto é apensado, obrigando-se a reabertura de prazos no relatório e a matéria não entra em votação, sendo novamente arquivada ao fim da legislatura 2014-2018.

O projeto apensado — PL 10.185/2018 — é de autoria do deputado Alan Rick (DEM-AC), também pastor e comunicador, uma espécie de versão acreana de Lincoln Portela. Rick incorpora ao debate a ideia de manter um registro público dos homeschoolers, a obrigação de participação nos exames nacionais (Prova Brasil e ENEM) e a garantia de isonomia entre estudantes domésticos e escolares, pontos que são retomados no PL do Executivo e no parecer de Canziani.

O homeschooling, que foi uma das propostas de campanha de Bolsonaro para a educação, era até então uma matéria que passava longe das prioridades do governo federal. Com a virada no contexto, em 2019 abre-se uma corrida pela paternidade da proposta: no início da legislatura, Rick, Portela e Bolsonaro, o filho, protocolam pedidos de desarquivamento dos projetos.

Maia decide deliberar sobre o menos ruidoso, aprovando o pedido de Rick. Em julho é apensado ao bloco de propostas o PL 3.159/2019, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), contrário ao homeschooling; a matéria volta para relatoria de Dorinha na Comissão de Educação e em outubro é finalmente incluído no pacote uma proposta do Executivo, o PL 2.401/2019.

Após pedido da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), esse PL de Bolsonaro, o pai, apresentado em maio ao Legislativo, é apensado ao bloco em discussão. Este fato começa a mudar o jogo. A análise da tramitação desde 2019 demonstra embates claros da base bolsonarista, liderados por parlamentares do PSL, para subir a temperatura da tramitação e tirar os projetos do morno banho-maria em que se encontravam desde 2012.

Com a chegada de uma proposta do Executivo, Maia decide tirar a matéria da Comissão de Educação e criar uma Comissão Especial, nunca instalada. Outro desses embates se dá em torno da apensação (ou não) do PL de descriminalização (nº 3.262/2019), capitaneado por Kicis. A apensação é medida de contenção requerida por parlamentares do PT, determinada por Maia e revista por Lira, a pedido e por pressão de Kicis. Com Lira, não há mais comissão responsável por analisar a proposta de regulamentação. A matéria será relatada por Luísa Canziani diretamente no Plenário.

Apesar de Canziani fazer questão de apresentar seu substitutivo como um aprimoramento do PL 3.179/2012, do deputado Lincoln Portela, proposição mais antiga e que encabeça a pauta de regulamentação, a verdade é que deste projeto a relatora mantém apenas a ideia geral e a ementa segundo a qual o PL substitutivo "Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional [LDB], para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica".

Enquanto o PL original facultava aos sistemas de ensino, inclusive o federal, admitir ou não a prática, o substitutivo de Canziani assegura de saída o "direito à livre escolha" dos pais ou responsáveis e estabelece diretrizes obrigatórias de implementação, a serem seguidas por todos os entes federados.

Enquanto o PL original está restrito a uma alteração pontual na LDB, o substitutivo de Canziani e os PLs dos Bolsonaros, pai e filho, preveem amplas alterações na legislação educacional (LDB) e também a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais um ponto dissimulado na ementa de Canziani.?

Analisamos e comparamos o conjunto de proposições apensadas ao PL 3.179/2012 e o relatório substitutivo da deputada Canziani, que circula informalmente. Ainda assim, pode aparecer a qualquer momento na pauta do Plenário da Câmara, basta Lira usar a caneta.

O substitutivo de Canziani guarda similaridade, em diversos pontos, com o PL 2.401/2019, do Executivo; além de incorporar as ideias de "matrícula" fictícia em instituições públicas ou privadas de ensino — uma matrícula sem frequência às aulas — e de participação obrigatória em exames promovidos pelas escolas, presentes no PL de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e refinar um conjunto de obrigações a serem custeadas por estados e municípios, sem detalhar de onde viriam os recursos a serem aplicados em todo um aparato de fiscalização e controle que, nesta condição, não passa de um simulacro sem condições de implementação, aliás, como dizem os próprios secretários de educação, a quem caberia, em tese, exercer tal fiscalização.

Do PL oficial de Bolsonaro, Canziani aproveita a ideia de criar um registro oficial das "famílias optantes pela educação domiciliar", mas, diferentemente do projeto do Executivo, em que tal registro seria centralizado no MEC, o substitutivo remete a obrigação aos estados e municípios.

A forma de avaliação e certificação proposta pela deputada é, para as crianças do ensino fundamental e médio, exatamente a mesma do PL do Executivo: uma prova anual. Entretanto, enquanto no PL oficial tais avaliações ficariam ao encargo do MEC, no PL substitutivo a responsabilidade de regulamentar e implementar é novamente repassada a estados e municípios, mantida a obrigação de participação dos homeschoolers nas avaliações nacionais.

Em caso de reprovação na avaliação a solução também é praticamente a mesma: uma prova de recuperação. Tanto no projeto do governo como no de Canziani perderiam o direito ao exercício do homeschooling os pais cujos filhos venham a reprovar por dois anos consecutivos, ou três anos não consecutivos.

Em ambos os textos a única vez em que o direito dos estudantes é mencionado se dá quando definem quem está proibido de optar pelo ensino domiciliar, no caso, pais e responsáveis com condenações transitadas em julgado em função de um conjunto de crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha, na Lei Antidrogas e na Lei de Crimes Hediondos.

Adicionalmente, no texto de Canziani, além das tais provas anuais, estão previstos também relatórios bimestrais a serem enviados às escolas em que os alunos estiverem "matriculados", indicando que ao longo do ano não haveria nenhuma avaliação de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes domésticos, salvo o relato dos próprios pais implicados.

A forma de se evitar fraudes, portanto, seria a obrigatoriedade de manutenção, pelos pais, de registros domésticos das atividades realizadas, mais um daqueles pontos já presentes no PL do Executivo. Na proposta de Canziani, haveria um modelo de registro definido pelo sistema de ensino público ou escola e este ficaria disponível para a supervisão escolar domiciliar. Além disso, prevê-se a possibilidade de "inspeção educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar, no ambiente em que o estudante estiver recebendo a educação domiciliar".

Regulamentar o homeschooling como maquiagem

Regulamentação pelos sistemas de ensino de estados e municípios, respeito ao currículo oficial, inspeção e fiscalização do homeschooling são as medidas incluídas no substitutivo de Canziani em contraponto aos alertas que recebeu quanto aos riscos de deixar crianças e adolescentes confinadas ininterruptamente nos ambientes domésticos.

Todas essas atribuições são repassadas aos estados, aos municípios, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares, instituições que têm se posicionado contrárias ao ensino domiciliar. Além de uma lista de requisitos a serem observados por tais instituições e entes federativos, não há sequer uma linha, nem no texto do projeto substitutivo nem no relatório que o antecede, sobre as condições de implementação desses desígnios.

Como esperar que sistemas de ensino públicos, subfinanciados e abarrotados de atribuições de acompanhamento e fiscalização de escolas públicas e privadas de todos os níveis, monitorem um número indeterminado de residências tornadas sedes de educação domiciliar? E os Conselhos Tutelares hoje esquecidos e relegados, ainda assim cumprindo como podem a missão de atender crianças e adolescentes em situação de gravíssimo risco, o que justifica desviar a atenção deles para a fiscalização de um conjunto livremente determinado de residências de objetores da escola? Sem responder a essas questões, o substitutivo de Canziani não passa de uma maquiagem de regulamentação do homeschooling, uma liberação dissimulada e praticamente incondicional.

Nesse ponto ao menos o PL oficial de Bolsonaro era mais direto e honesto: indicava a necessidade de dotação orçamentária e abria a possibilidade de cobrança de taxa para os optantes da nova modalidade, de forma a custear a supervisão e fiscalização públicas. O substitutivo, por sua vez, esconde esse custo e, na prática, coloca os impostos a serviço de um capricho militante em prejuízo de crianças e adolescentes, de quem é negado de partida o direito autônomo e incondicional de acessar escolas.

A resposta às questões não alcançadas na regulamentação em andamento na Câmara Federal começa a ser dada nos legislativos municipais. No Rio, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) apresentou, em fevereiro último, um PL de regulamentação municipal do homeschooling.

Neste, o ônus ao setor público é transparente. Para Carlos, a "Secretaria Municipal de Educação proverá condições à realização de avaliação do educando [domiciliar] em suas unidades escolares", cabendo ao setor público zelar por todo o processo de registro e acompanhamento, inclusive quando realizado em escola particular, como dever estatal e direito das famílias.

Quem acompanha a trajetória da família, por exemplo, o método dos Bolsonaros na alavancagem nacional do Escola sem Partido a partir de 2014, sabe que o jogo é mais do que combinado, há uma integração orgânica entre os gabinetes, o que envolve, desde 2019, o gabinete mais poderoso da República.

Assim, enquanto Kicis pisa o acelerador da descriminalização sem regulamentação na CCJ, fica evidente que as propostas contidas no substitutivo de Canziani, longe de dar conta de criar maior segurança para as crianças, tal como alegado pela relatora, servem para reproduzir um simulacro de fiscalização, um deixa que eu deixo para desviar o ônus da implantação da nova modalidade, que recairia sobre seus praticantes e o governo federal.

Ou seja, retirar o ônus de quem demanda ativamente a regulamentação e jogá-lo no colo das redes municipais e estaduais de educação. É a versão homeschooler do "Mais Brasil, Menos Brasília".

* Salomão Ximenes é doutor em Direito do Estado pela USP e professor da UFABC

* Fernanda Moura é doutoranda em Educação pela PUC-RJ. Integra o Observatório da Laicidade do Estado (UFF)