Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Após tentar impunidade para políticos, Lira quer aliviar crimes eleitorais
O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), eleito presidente da Câmara dos Deputados no início deste ano com apoio de Jair Bolsonaro (sem partido), segue firme em sua cruzada contra os mecanismos de combate à corrupção e de garantia da ética na política e na administração pública. Sua batalha mais recente é para aprovar um projeto de lei complementar que, entre outros retrocessos, dificulta a punição a maracutaias de políticos e partidos durante o processo eleitoral.
O Código Eleitoral é relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), do mesmo partido de Lira, que apoia o projeto.
O texto enfraquece o controle da Justiça Eleitoral sobre a prestação de contas dos partidos, inclusive no que se refere ao uso de financiamento público de campanha, e descriminaliza métodos conhecidos do voto de cabresto, como o transporte irregular de eleitores no dia da votação.
O projeto veda "aos candidatos e partidos políticos, diretamente ou por intermédio de agentes contratados, assim como aos gestores públicos, o fornecimento gratuito de transporte ou de refeições aos eleitores" e estabelece como punição "a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil) a R$100.000,00 (cem mil) reais, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral pela prática de abuso de poder". Tanto o abuso de poder econômico ou político, por sua vez, são puníveis, segundo o projeto, com multa e perda de mandato.
A lei atual prevê que os fornecimentos de transporte e de comida a eleitores no dia da eleição são puníveis com reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
Além disso, pela maneira como está redigido o artigo 614 do Código, a perda de mandato por compra de voto só ocorre se ficar provado que houve uso de "violência ou grave ameaça" contra os eleitores, abrindo brecha para outras formas de "captação ilícita de sufrágio" ou coação.
O projeto também flexibiliza a Lei da Ficha Limpa ao estabelecer um limite de oito anos de inelegibilidade para a maioria das situações em que um cidadão pode perder os direitos políticos. Com isso, por exemplo, um senador que se torna inelegível logo após ser eleito não terá prejuízo algum com a punição.
Reportagem da Folha de S.Paulo informa que há amplo apoio no Congresso Nacional ao texto do Código Eleitoral. Faz sentido, pois o texto facilita a vida de partidos e candidatos e reduz as medidas de controle contra abusos eleitorais.
Faz sentido, também, que Lira esteja empenhado na aprovação rápida, até início de outubro, do projeto, para que possa entrar em vigor para as eleições de 2022.
Afinal, Lira já tem no seu histórico à frente da Câmara a tentativa de aprovar a toque de caixa a PEC da Imunidade, apelidada pelos críticos de PEC da Impunidade, que teria como efeito tornar mais difícil a prisão de parlamentares que cometerem crimes.
Também houve grande empenho de Lira na aprovação do projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, flexibilizando a punição a agentes públicos que cometem atos ilícitos. Se a lei for aprovada pelo Senado, será preciso provar que um servidor ou ocupante de cargo público teve a intenção de cometer uma improbidade — o que dificultará enormemente a punição a crimes contra a administração pública.
Arthur Lira não vai parar por aí, para alegria dos maus políticos.
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