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Jamil Chade

REPORTAGEM

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Lei de Anistia perpetua "cultura da impunidade" e será questionada na ONU

Caminhada do Silêncio em protesto contra a ditadura militar e o golpe de 1964, que completou 55 anos. O ato aconteceu em São Paulo - Marlene Bergamo/Folhapress
Caminhada do Silêncio em protesto contra a ditadura militar e o golpe de 1964, que completou 55 anos. O ato aconteceu em São Paulo Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Colunista do UOL

30/08/2021 04h00

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Resumo da notícia

  • Documento da ONU obtido pelo UOL critica lei brasileira de 1979 e servirá de base para reunião no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
  • Relator da ONU vai sugerir que estados abandonem tais leis para permitir que vítimas possam ter acesso à Justiça
  • Segundo informe, pactos fracassaram e estabeleceram uma "cultura de impunidade" nos países que adotaram tais caminhos.

Leis de anistia perpetuam uma "cultura da impunidade" e violam direitos humanos fundamentais. A conclusão faz parte de um informe preparado pelo relator da ONU para a promoção da verdade, justiça e reparação, Fabián Salvioli, que cita especificamente o caso brasileiro como um exemplo de um pacto que prejudicou a busca pelo fim da impunidade.

O informe, obtido pelo UOL, já está nas mãos dos governos e a ONU irá debater as conclusões no mês de setembro, quando o Conselho de Direitos Humanos voltar a se reunir. Entre as propostas está o fim das leis de anistia e a recomendação aos estados para que investiguem e punam a todos aqueles que cometeram crimes, duramente um período de exceção.

Estabelecida no governo de João Figueiredo, em 1979, a lei de anistia no Brasil foi considerada como um marco para a transição democrática. Condenado em duas instâncias pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985), o estado brasileiro continua a aplicar a lei de 1979.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal optou por não rever a lei, indicando que ela tinha sido um "acordo histórico" para sair do regime militar. Já a Comissão Nacional da Verdade, em 2014, recomendou o fim do benefício para agentes do estado que praticaram tortura ou assassinatos.

Ainda na semana passada, o Instituto Vladimir Herzog lançou um informe de monitoramento da Comissão Nacional da Verdade, com a presença da OAB, OEA e do Ministério Público Federal, e com o objetivo de fazer com que o estado brasileiro cumpra as recomendações da Comissão. Um dos pontos foi justamente a questão da lei da anistia, na esperança de que o debate seja retomado.

Num documento preparado por Glenda Mezarobba, o Instituto aponta que "com três de seus artigos revogados, 42 anos depois de sua entrada em vigor, escapa à lógica insistir em um alegado caráter imutável da lei da anistia". "Como a Justiça pode conceder anistia sem contrariar sua própria essência, que é a missão de julgar?", questiona.

Apologia a torturadores

Sob o governo de Jair Bolsonaro, o Brasil foi alvo de questionamentos por parte de relatores da ONU sobre seu comportamento de apologia a torturadores e de uma tentativa de rescrever a história. O presidente chegou a receber torturadores e elogiar atos dos generais que comandaram o país durante os anos de chumbo.

Para o relator que apresenta o documento diante dos governos, porém, leis de anistia precisam ser reavaliadas,

"Os Estados devem abster-se de recorrer a obstáculos legais, judiciais ou de fato à responsabilização, tais como imunidades, anistias totais ou parciais, indultos, aplicação de limitações estatutárias ou de disposições de não retroatividade no direito penal, ou dispensas ou remissões que estejam em desacordo com a determinação e execução de uma sentença, uma vez que são contrárias ao direito internacional", propõe.

No caso da ONU, a constatação do relator agora é que tais pactos de anistia não apenas violaram direitos fundamentais das vítimas como deixaram sem qualquer resposta crimes de dimensões profundas para uma sociedade.

"As anistias violam uma série de direitos humanos, como o direito das vítimas de serem ouvidas por um juiz e o direito à proteção judicial por meio de um recurso efetivo", afirma o documento. "Elas também abrem o caminho para a impunidade, impedindo a investigação, perseguição, captura, acusação e punição das pessoas responsáveis pelas violações dos direitos humanos", diz.

"Muitos países, incluindo Argentina, Brasil, Chile, República Democrática do Congo, El Salvador, Serra Leoa, Espanha, África do Sul e Uruguai, promulgaram leis de anistia que barraram investigações criminais e a punição dos responsáveis quando estavam embarcando em processos de justiça transitórios a fim de facilitar acordos ou negociações políticas", explica o relator.

Segundo ele, porém, alguns desses países revogaram essas leis, entre eles Argentina e El Salvador. "Mas outras as mantiveram em vigor por décadas, mesmo depois que os riscos políticos que supostamente as justificavam foram dissipados", indica.

De acordo com Salvioli, ainda que pactos tenham sido fechados para permitir uma transição política, tais mecanismos fracassaram. "Embora, em alguns casos, anistias e imunidades sejam concedidas em um esforço para pôr fim à violência o mais rápido possível, descobriu-se que, além de contrariar o direito internacional, elas reforçam ainda mais uma cultura de impunidade, colocando algumas pessoas acima da lei e não conseguem impedir a recorrência de novas violações", constatou.

"A necessidade urgente de conseguir uma mudança de regime ou a cessação de um conflito teve, em alguns casos, um impacto negativo em termos de prestação de contas e da forma pela qual esse princípio foi implementado", declara.

"Embora seja imperativo alcançar a paz e a democracia, impedir a responsabilização é contrário ao direito internacional, muitas vezes consolida uma cultura de impunidade e violência, e não consegue impedir a recorrência de novas violações", alerta.

"A responsabilização dos perpetradores de violações graves dos direitos humanos e violações graves do direito humanitário internacional é um pilar essencial de uma transição pacífica e sustentável, e a centralidade dos direitos das vítimas como seu princípio orientador deve estar fora de questão", sugere.

Na avaliação do relator, a criação de comissões da verdade não é suficiente. "Mecanismos de busca da verdade são complementos da justiça e da plena reparação, não substitutos para eles", diz. "A impunidade de atos cometidos no passado pode abrir o caminho para sua repetição e a tentativa de justificação de atos semelhantes no futuro", adverte.

Papel das vítimas

Outro aspecto tratado pelo relatório se refere à situação das vítimas. "Os debates sobre a adoção de mecanismos que dificultam a investigação e a imposição de sanções penais no interesse de outros pilares da justiça transicional colocam as vítimas em um dilema inapropriado no qual elas têm que escolher entre realizar seu direito à justiça ou seu direito à verdade, pedindo-lhes assim que assumam um fardo histórico muito pesado e, em alguns casos, até mesmo que perdoem seus malfeitores", destaca. Para o relator da ONU, tal caminho é "ilegítimo e ineficaz".

O relator lembra que a reconciliação implica reconstruir a confiança entre os membros da sociedade e, acima de tudo, sua confiança no Estado. "Para que possam alcançar uma reconciliação efetiva e duradoura, os Estados em transição precisam abraçar um processo holístico para sustentar os cinco pilares da justiça transicional - verdade, justiça, reparação, garantias de não repetição e memorialização - em plena consulta com as vítimas e com a sociedade civil", sugeriu.

Alguns modelos tentaram inovar, com a introdução da anistia em troca de revelações da verdade. "A Comissão de Verdade e Reconciliação da África do Sul previu um modelo de anistia condicionada que não correspondeu às expectativas em termos das informações obtidas como resultado e fez com que as autoridades relutassem em iniciar procedimentos criminais. Quênia, Libéria e Serra Leoa utilizaram modelos semelhantes", destaca o documento.

Tais instrumentos não se referem apenas aos crimes de ditaduras latino-americanas dos anos 70. "Tem havido uma proliferação de anistias em Uganda, e a Líbia tem uma estrutura normativa muito ampla para a concessão de anistias", explica. "Em outros casos, vários tipos de imunidade foram instituídos para proteger possíveis infratores da responsabilidade criminal. Na Índia, a estrutura normativa confere uma série de imunidades a funcionários públicos, cidadãos particulares e membros das forças armadas que impedem que sejam levados a julgamento. Na Turquia, decretos vagamente redigidos concedem imunidade a funcionários que ajudaram a reprimir o golpe fracassado", aponta.

Obrigação legal do estado

Na avaliação do relator da ONU, a prestação de contas é uma "obrigação legal dos Estados que está fundamentada no direito internacional dos direitos humanos e, portanto, nem a vontade política nem as razões de Estado podem ser invocadas como justificação para o não cumprimento dessa obrigação".

"Vários instrumentos internacionais estabelecem o dever de investigar e punir violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário internacional. O direito internacional também estabelece a obrigação de investigar e punir crimes hediondos, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra", completa.