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Jamil Chade

REPORTAGEM

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Juristas usam conclusões da CPI para denunciar Bolsonaro em Haia

Sede do Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda - Getty Images
Sede do Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

10/11/2021 19h41Atualizada em 10/11/2021 20h30

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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) usa as conclusões da CPI da covid-19 para apresentar uma nova denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia. Na denúncia entregue ao procurador da corte, os juristas alegam que o presidente cometeu "crime de extermínio contra a população brasileira".

Uma primeira denúncia já havia sido apresentada em abril de 2020 pela entidade. Mas o processo não caminhou e o caso foi arquivado. Agora, os juristas querem que o presidente seja investigado e denunciado por "crimes contra a humanidade" contra a população brasileira ao "assumir a opção de imunidade de rebanho, com boicote ao programa de vacinação e negação das políticas de cuidados sanitários".

"De acordo com os juristas, a sistematização de dados produzidos pela CPI da Pandemia e por vários pesquisadores revelam o empenho e a eficiência da atuação do presidente e da União em prol da ampla disseminação do vírus no território nacional", diz a entidade.

"As normas produzidas, decretos e vetos a leis votadas no Congresso, os discursos e atos de Bolsonaro foram determinantes para que o país alcançasse o atual número de mais de 600 mil mortos e 21 milhões de contaminados pela covid-19", afirmam.

Na denúncia, os juristas alegam que "as investigações e estudos provam que tudo ocorreu de forma intencional, planejada e sistemática para colocar em prática o plano de promover a imunidade de rebanho por contaminação da maioria da população".

"Talvez não seja possível saber quantas mortes de brasileiros poderiam ter sido evitadas se, sob a liderança de Bolsonaro, o governo não tivesse executado um projeto de propagação do vírus. Mas é razoável afirmar que muitas pessoas teriam hoje suas mães, pais, irmãos e filhos vivos caso não houvesse um projeto institucional do governo brasileiro para a disseminação da covid-19", ressalta.

Para a ABJD, por não ter cumprido seu dever constitucional de proteção da saúde pública, Bolsonaro deve responder pelas "mortes e lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas".

Os juristas acreditam que o Estatuto de Roma, que cria o tribunal, é claro no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade.

"Os atos praticados por Bolsonaro mostram atuação claríssima em combate à saúde pública, de tal modo que estão presentes todos os elementos configurados: ataques sistemáticos e a intenção de sujeitar uma parte importante da população brasileira a condições de vida que podem implicar a sua destruição", reforça.

Ao apresentar o caso, os juristas submeteram uma lista de violações cometidas pelo presidente, incluindo a adoção de uma postura negacionista em relação à pandemia, estímulo às aglomerações e não uso de máscaras, recusa em comprar vacinas e defesa do chamado "tratamento precoce" para a covid-19, com incentivo ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes.

"A CPI da Pandemia construiu a linha de tempo mais macabra da história da saúde pública do Brasil, revelando que não se tratou de negligência, imprudência ou irresponsabilidade", salienta.

Competência do TPI

Um dos argumentos para recorrer ao tribunal em Haia se refere aos bloqueios existentes hoje na Procuradoria-Geral da República para investigar Bolsonaro por sua condução da pandemia.

Apesar das dezenas de representações, a entidade aponta que "todas estão sendo arquivadas sem qualquer encaminhamento".

"Diante do fato de que o procurador Augusto Aras se recusa a promover dever de ofício e pedir investigação sobre tantos fatos de crimes, a entidade pediu a atuação da Corte Internacional", explica.

"Haja vista que resta demonstrada a impossibilidade de qualquer ação ou atuação judicial dentro do Brasil. Fica impossibilitada a sociedade civil brasileira de buscar as vias internas para denunciar os crimes cometidos pelo Presidente contra seus cidadãos", completa.