Pela 1ª vez, ONU acata denúncia contra Brasil por tortura e adota medidas
O Comitê Contra a Tortura da ONU admitiu, pela primeira vez, uma denúncia contra o Estado brasileiro e dá seis meses para que as autoridades respondam. A decisão determina medidas cautelares, que devem ser cumpridas pelos responsáveis no país para garantir os direitos das vítimas.
O caso foi protocolado em julho deste ano pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos da Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Regional de Presidente Prudente, e pela Conectas Direitos Humanos.
Numa carta de 19 de setembro deste ano, a ONU informa ao governo sua posição e determina que o Brasil garanta, em caráter de urgência, o respeito à vida e à integridade física e psicológica das vítimas denunciantes enquanto durar o processo internacional, inclusive com a obrigação de fornecer informações sobre assistência médica e de protegê-las de quaisquer atos de represálias.
O Comitê da ONU não tem a capacidade de impor sanções caso um país ignore suas recomendações. Mas seguir o órgão é um compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar os tratados internacionais.
A denúncia se refere a violações cometidas em setembro de 2015, quando o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fez uma incursão no Anexo de Regime Semiaberto de Presidente Prudente. Naquele momento, cerca de 240 pessoas presas sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidas a tortura por duas horas e meia.
Passados mais de 8 anos de batalha judicial, os fatos ainda não foram investigados, os agentes não foram responsabilizados e as vítimas permanecem sem reparação ou expectativa de reparação.
A denúncia descreve o uso excessivo da força pelo GIR, com agressões verbais, abusos de autoridade e uso de técnicas e equipamentos não letais de forma potencialmente letal. Ela também destaca a omissão dos órgãos judiciais e extrajudiciais de fiscalização e controle do sistema carcerário frente à violação generalizada de direitos fundamentais no sistema prisional.
É o primeiro caso brasileiro admitido pelo CAT, que supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Também é o primeiro caso da DPE-SP admitido por um órgão de supervisão dos tratados de proteção de direitos humanos ratificados sob os auspícios das Nações Unidas.
Todos os procedimentos administrativos e judiciais e todos os recursos processuais foram esgotados pela Defensoria Pública. Entre os pedidos de reparação formulados, destacam-se: indenização às vítimas; investigação e punição dos responsáveis; e reformulação da política de segurança pública, com respeito dos parâmetros de uso da força nas prisões.
A denúncia contou com parecer do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, além de relatório multiprofissional e laudo psicológico produzidos por agentes do CAM. A empresa Villa, em parceria com a DPE-SP, elaborou material de Direito Visual para a denúncia.
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