Jamil Chade

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No Brasil, Corte Interamericana avaliará dever do Estado em caos climático

A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará no Brasil, a partir de segunda-feira (20), um exame sobre qual deve ser a obrigação do Estado diante do impacto das mudanças climáticas.

A visita ocorre após o convite do governo do Brasil, entendendo os diversos impactos que a emergência climática gera na região e as violações diferenciadas em relação a determinados grupos de pessoas. Além disso, ao realizar audiências públicas fora de sua sede na Costa Rica, a Corte quer presenciar em primeira mão as consequências do impacto da crise climática nas zonas mais vulneráveis.

O encontro ocorre no momento em que o Rio Grande do Sul vive o drama de uma enchente com proporções inéditas e que, segundo os organismos internacional, reflete o impacto das mudanças climáticas. O desastre natural reabriu o debate no Brasil sobre o papel do Estado, tanto em evitar as mudanças climáticas quando no socorro às vítimas.

Entre os dias 20 e 24 de maio, a Corte está em Brasília. Ela irá se transferir para Manaus de 27 a 29 de maio.

Na agenda do tribunal internacional estará o pedido de Chile e de Colômbia para que a Corte conceda um Parecer Consultivo sobre "Emergência Climática e Direitos Humanos". Trata-se do processo judicial mais participativo na história da Corte Interamericana, para o qual foram recebidas 262 observações escritas, provenientes de mais de 600 participantes. No Brasil, serão ouvidas 116 delegações durante o processo oral.

Em 2023, os dois governos sul-americanos submeteram a consulta à Corte, na esperança de que uma resposta por parte do órgão internacional estabeleça obrigações claras aos estados diante dos impactos das mudanças climáticas para os direitos humanos.

Entre as perguntas que os juízes da corte terão de dar respostas estão:

  • Qual é o escopo do dever dos Estados de prevenir os fenômenos climáticos gerados pelo aquecimento global, incluindo eventos extremos e eventos de início lento, de acordo com as obrigações do tratado interamericano à luz do Acordo de Paris e do consenso científico que incentiva o não aumento da temperatura global além de 1,5°C?
  • Em particular, quais medidas os Estados devem tomar para minimizar o impacto dos danos causados pela emergência climática, à luz das obrigações estabelecidas na Convenção Americana? Nesse sentido, que medidas diferenciadas devem ser tomadas com relação às populações em situações de vulnerabilidade ou considerações interseccionais?
  • Que considerações um Estado deve tomar para implementar sua obrigação de (i) regular, (ii) monitorar e supervisionar, (iii) exigir e aprovar estudos de impacto social e ambiental, (iv) estabelecer um plano de contingência e (v) mitigar atividades dentro de sua jurisdição que agravem ou possam agravar a emergência climática?
  • Que princípios devem inspirar as ações de mitigação, adaptação e resposta às perdas e danos gerados pela emergência climática nas comunidades afetadas?

A cerimônia de inauguração do 167o Período Ordinário de Sessões ocorrerá no Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira, o ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, ainda recebe os juízes da Corte. Ainda estão marcadas para ocorrer audiências públicas sobre uma violação de direitos humanos no Chile.

A Corte realizará três audiências privadas de Supervisão de Cumprimento de Sentença:

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