Jamil Chade

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Aras perde ação contra jornalista que criticou 'silêncio' ante Bolsonaro

A Justiça inocentou o jornalista Milton Blay diante de uma queixa-crime apresentada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. O motivo do caso havia sido um artigo publicado e assinado por Blay, no qual o jornalista criticava a atuação do então PGR diante das suspeitas de crimes por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O artigo foi publicado em 2021, mas Aras recorreu à Justiça somente em 2023, quando processou o jornalista por calúnia, injúria e difamação.

Numa decisão de 17 de maio de 2024, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves considerou que não houve "dolo específico voltado à ofensa da honra" de Aras.

Na primeira instância, a Justiça decidiu que não cabia processo. Aras recorreu ao TRF-1, que acatou o pedido do ex-PGR. O processo voltou à primeira instância, que agora decidiu em favor do jornalista.

A conclusão da magistrada foi a de que "não restou comprovada a existência da intenção deliberada de difamar" Aras por parte de Blay.

Na coluna publicada no site Brasil 247, Blay escreveu: "Aras e Bozo, irmãos siameses". Segundo ele, Bolsonaro "comete crimes, viola a Constituição quase que diariamente, diante do silêncio doloso de Augusto Aras, incentivado pela promessa de nomeação para o STF".

"O capitão deve sua sobrevivência no cargo em grande parte ao procurador-geral da República, a quem faltam algumas características básicas para o exercício da função: independência, honestidade, alto saber jurídico, respeito à Constituição. A essas, poder-se-ia acrescentar a falta de uma qualidade que ele alardeia possuir: coragem", afirmou Blay, em sua coluna.

A decisão da juíza

Na decisão, a juíza Martins Alves argumentou: "Em que pese o eventual dissabor sofrido pelo querelante (Aras), não vislumbro conduta apta a fazer incidir a tutela criminal na medida em que as expressões proferidas pelo querelado, mesmo que inadequadas, não se revestem de potencialidade lesiva real de menoscabo à honra do querelante".

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"Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto", explicou.

A liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente.

O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas.
Juíza federal Pollyanna Martins Alves

"Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", sentenciou.

Para ela, Blay exerceu "a liberdade de crítica, na qual o subscritor expressou opinião". "A conduta resta, portanto, protegida constitucionalmente", completou.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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