Josias de Souza

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Opinião

Prisão de Collor pavimentou o encarceramento de Bolsonaro

Até ontem, Collor era um exemplo a ser seguido por Bolsonaro. Na madrugada desta sexta-feira, tornou-se um aviso. Ao ordenar a prisão de Collor, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cumpriu uma sentença de 2023, que faria aniversário de dois anos em maio. Com seu despacho, Moraes alterou o figurino de Bolsonaro e emitiu um sinal para a defesa do capitão.

Bolsonaro ensaiava uma fusão de dois enredos. Balbuciava nos bastidores que Xandão corria para colocá-lo atrás das grades enquanto Collor, condenado por corrupção a oito anos e dez meses de cadeia em regime inicial fechado, continuava solto. Com a ordem de prisão, Moraes arrancou o manto de proscrito perseguido das costas do chefe da organização criminosa do golpe.

Na parte do despacho em que se dirigiu aos defensores de Bolsonaro sem mencioná-los, Moraes sinalizou que terão vida curta os recursos formulados com o deliberado propósito de empurrar com a barriga a execução de sentenças. Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2015. Perambulou pela conjuntura por uma década como se nada tivesse sido descoberto sobre ele.

O Supremo adiou, condenou, voltou a adiar e, após ensaiar um recuo, confirmou a sentença em novembro de 2024. No mês passado, a defesa manuseou um último recurso para tentar ressuscitar um debate sobre redução de pena.

Ao refutar a manobra, Moraes anotou que Collor apenas repetiu argumentos já refutados pelo Supremo, o que "evidencia intenção procrastinatória." Submeteu a decisão aos outros dez ministros do tribunal, que se manifestarão em sessão virtual. Mas mandou executar a ordem de prisão imediatamente. Sustentou que o relator "pode e deve" interromper a embromação.

Moraes abriu na enciclopédia um verbete para a segunda prisão na história de um ex-presidente condenado criminalmente. E pavimentou o encarceramento do terceiro ex-inquilino do Planalto. Bolsonaro deve ser condenado entre setembro e outubro. Mantida a aversão ao cinismo protelatório, a ordem de prisão pode ser emitido antes do Natal.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

106 comentários

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Francisco Camilo de Campos

Prisão do ignaro-inelegível agora é pule de 10. É aguardar e ir para o abraço.

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Wilson Rocha

Ok. prisão Collor e prisão Bolsonaro!  Agora, sr colunista assim como sr colunista Sakamoto !  Não vão falar sobre a FRAUDE INSS !  Não vão falar sobre suposto envolvimento do brother do presidente atual ! Não vão falar que desde 2016 havia denuncias que passaram ser investigadas e em 2019  as "contribuições eram de $40,50 reais e a partir de 2023 e 2024 chegaram a $250 reais o que acendeu o alerta !!  isso que descrevi acima é FATO não é "opinião" , basta dar Google sobre o tema!  Agora apenar uma pessoa com 14 anos e 30 milhoes multa por pixar com batom uma estatuta é manchete semana toda! Alias, para STF é mais grave pixar estatuta com batom do que matar alguém HOMICIDIO CULPOSO detençao 1 a 3 anos ! Codigo Penal não é minha opinião! Furto qualificado pena 2 a 8 anos ! Roubo 4 a 10 anos ! Se for primário todas penas tem redução ! Homicidio culposo transito pena 2 a 4 anos ! E tem gente que acha a pena da MOÇA justa!  

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Ricardo de Freitas Aguiar

Kkkkkk esse tem um consolo com a foto do mito

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