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Josmar Jozino

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Marcola contraiu intoxicação alimentar após comida estragada, diz família

A família de Marco Willians Herbas Camacho, 56, o Marcola, apontado como líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), diz que o preso comeu refeição estragada na cadeia e está com intoxicação alimentar. A informação foi dada ao UOL pelo advogado dele, Bruno Ferullo.

O prisioneiro cumpre pena de 300 anos na Penitenciária Federal de Brasília. Segundo os relatos, outros internos da unidade prisional, como Antônio José Muller Júnior, 58, o Granada, também enfrentam o mesmo problema de saúde por motivos idênticos.

Os familiares de Marcola afirmam que o preso vem sendo submetido a uma situação desumana na penitenciária e, na tarde da última quinta-feira, comeu refeição estragada e começou a passar mal, ficou muito debilitado, sem ingerir praticamente nada e sem beber água.

Eles acrescentaram que Marcola só recebeu atendimento médico na segunda-feira, no final do dia, e que na terça-feira foi submetido a exame de hipoglicemia e teve a pressão arterial aferida.

Sem soro e medicamentos

Os parentes do prisioneiro ressaltaram ainda que na Penitenciária Federal de Brasília não há soro nem medicamentos suficientes para todos os internos. Há relatos de que muitos presos da unidade estão com intoxicação alimentar devido a refeições estragadas, implorando por atendimento.

Para os familiares de Marcola, "estão submetendo o preso a um método de tortura pelo resto da vida". Na opinião deles, é como se o custodiado cumprisse uma "prisão perpétua, enfrentando no cárcere situações desumanas".

Em agosto do ano passado, Marcola foi levado sob forte aparato policial ao Hospital Regional do Gama, no Distrito Federal, para fazer exames de sangue e endoscopia. Os rumores são de que ele tem uma inflamação que afeta a mucosa do estômago.

O que diz a Senappen

Procurada pela reportagem, a Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), do governo federal, informou por meio de nota que não houve nenhum caso de intoxicação alimentar na Penitenciária Federal de Brasília e também que o SPF (Sistema Penitenciário Federal) dispõe de nutricionistas e enfermeiros, servidores da carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

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A nota informa que a alimentação dos internos é fornecida por empresa especializada aprovada e habilitada em processo licitatório. Segundo a Senappen, o cardápio alimentar, as informações nutricionais e a composição das refeições seguirão Parecer Técnico Nutricional, em cumprimento à Política Nacional de Alimentação e Nutrição, à LEP (Lei de Execução Penal) e demais regimentos correlatos.

O órgão afirma que as refeições passam por teste de prova, são pesadas e balanceadas adequando-se às especificidades de cada preso. Por fim, diz que todos os presos recebem seis refeições por dia e que as penitenciárias federais estão abastecidas com insumos de saúde como soros e medicamentos suficientes para todos os custodiados.

A Senappen já havia rebatido queixas anteriores das mulheres dos presos, afirmando que os internos custodiados no SPF, nos ditames na LEP, têm a assistência material que, dentre outros, prevê o fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Segundo a Senappen, as Regras Mínimas para Tratamento de Presos preconizam que todo prisioneiro deve receber da administração, em horas determinadas, uma alimentação de boa qualidade, bem preparada, com valor nutritivo adequado à saúde e à robustez física.

O órgão disse ainda que o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) publicou a Resolução nº 3/2017, que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação e nutrição às pessoas privadas de liberdade e aos trabalhadores no sistema prisional.

De acordo com a Senappen, o Manual de Assistência do Sistema Penitenciário Federal determina:

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Art. 3º. A alimentação ao preso consiste no desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia, atendendo a critérios nutricionais especialmente definidos para a manutenção da sua saúde.

§ 1º. Cada refeição deverá ser servida no turno previsto para o seu consumo.

§ 2º. Será fornecida alimentação diferenciada ao preso que apresentar restrições alimentares, conforme prescrições médicas, relacionadas ao quadro clínico do interno, ou por questões religiosas, ou culturais.

§ 3º. Será fornecido ao preso, água potável em quantidade suficiente para o seu sustento.

Por fim, o órgão esclareceu que as penitenciárias federais celebram contratos com empresas especializadas na preparação e fornecimento de refeições, elaborados com base em Parecer Nutricional e considerando as necessidades calóricas diárias para um homem médio de 2.000 a 2.500 kcal /dia.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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