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Juliana Dal Piva

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Anular a quebra de sigilo não resolve os problemas de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro e assessor Fabrício Queiroz - Reprodução
Flávio Bolsonaro e assessor Fabrício Queiroz Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

23/02/2021 16h37

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A decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por 4 votos a 1 de anular a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras mais de 100 pessoas e empresas pode não resolver os problemas do filho mais velho do presidente no processo da "rachadinha", em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A maioria dos ministros considerou que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato de o juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ).

A coluna apurou, no entanto, que a falta de fundamentação da decisão que afastou o sigilo é algo que pode ser revertido se o MP fizer um novo pedido de quebra ao Órgão Especial do TJ, o novo foro competente do caso. Se o relator autorizar a medida e fundamentar corretamente, os dados financeiros poderiam ser utilizados novamente.

A questão jurídica que ficará em discussão será a partir das provas que tinham sido obtidas anteriormente em função das informações que estavam nas quebras.

A medida cautelar foi decidida em abril de 2019 e os dados obtidos foram amplamente utilizados pelo MP para fazer busca e apreensão em mais de 20 endereços no fim daquele ano. Foi quando os promotores arrecadaram os celulares de diversos alvos.

Já em junho do ano passado, parte dessas informações das quebras e dos celulares foi usada no pedido de prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher, Márcia Aguiar. Mais tarde, em outubro, as informações das quebras e das buscas também estiveram em diversas páginas da denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Magistrados ouvidos anonimamente pela coluna contam que para as demais provas, obtidas a partir dessas quebras, seria necessário pedir uma renovação dos atos que as instruíram. Inclusive, seria possível fazer a citação aos dados financeiros obtidos, legalmente, em nova decisão.

"O que não pode é o novo pedido se apoiar nas informações obtidas ilegalmente, na diligência anulada. Precisa pedir novamente usando informações e dados que já constavam dos autos antes da quebra ou que vieram aos autos sem relação causal com a quebra ilegal", explicou um deles.

Outros juristas, no entanto, acreditam que não seria possível utilizar essas provas novamente pois estaria colocada a teoria dos frutos da árvore envenenada: a prova obtida a partir de uma decisão anulada também é nula. A coluna apurou que essa será uma das lutas da defesa de Flávio Bolsonaro a partir de agora.

O certo é que o senador ganhou tempo outra vez e um tempo antes mesmo da análise do Órgão Especial sobre a denúncia oferecida pelo MP.

Mas o placar favorável desta terça-feira ainda pode ser ampliado na próxima sessão da 5ª Turma do STJ. Os ministros ainda vão analisar um recurso da defesa que pede a nulidade de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana uma vez que a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concedeu foro especial ao senador.

A defesa alega que, por isso, não apenas a quebra de sigilo, mas as outras medidas cautelares são nulas. Na Câmara, em junho do ano passado, a defesa perdeu por 2 a 1 e as cautelares foram mantidas. Resta saber o posicionamento dos ministros do STJ. O ministro João Otávio de Noronha deu a entender que deve votar favoravelmente a Flávio outra vez. O ministro Félix Fischer já negou em caráter liminar a medida.