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Juliana Dal Piva

REPORTAGEM

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Caso Queiroz: Flávio insiste no STJ em anular decisões de 1ª instância

Senador Flávio Bolsonaro em Brasília -
Senador Flávio Bolsonaro em Brasília

Colunista do UOL

15/04/2021 21h19

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A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) apresentou embargos de declaração na decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu não anular todas as decisões emitidas pelo juiz de primeira instância. As medidas permitiram a coleta de provas na investigação sobre um esquema de "rachadinha" no antigo gabinete do filho mais velho do presidente na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio)

Os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach querem o reconhecimento de que todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) devem ser anuladas devido ao reconhecimento de foro especial ao senador em junho do ano passado. Para os defensores, quando a 3ª Câmara decidiu trocar o caso de primeira para a segunda instância, as decisões tomadas pelo juiz anterior não deveriam ser validadas.

A tese foi negada na 3ª Câmara por 2 votos a 1 em 2020. Já no STJ, em março deste ano, o placar foi de 3 a 2 contra a anulação das decisões. A maioria dos ministros entendeu que a incompetência do juiz só foi reconhecida a partir da nova avaliação do tribunal fluminense e não existia quando o Itabaiana emitiu suas decisões. O MP-RJ recorreu da decisão que trocou o juiz do caso, alegando que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é o relator e ainda não há data para a análise.

A petição da defesa de Flávio foi apresentada na mesma semana em que o ministro Jorge Mussi, negou o envio do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para o STF (Supremo Tribunal Federal) rediscutir a decisão da 5ª Turma da Corte que anulou a quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e outros investigados no caso da "rachadinha", autorizada em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro já tinha negado recurso semelhante do Ministério Público Federal (MPF)

O MP ainda pode recorrer contra a decisão de Mussi .Na decisão, o ministro Jorge Mussi, escreveu que "conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia". O magistrado também não avaliou que existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF.

Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato de o juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.

Desde a decisão do STJ, o MP-RJ avalia o caso. Os dados financeiros da quebra de sigilo foram importantes para basear a denúncia apresentada pelo MP-RJ contra o senador, Queiroz e outras 15 pessoas no Órgão Especial do TJ-RJ.

Dados da quebra de sigilo

Além de recorrer da decisão, outra iniciativa pode ser pedir novo pedido de quebra de sigilo junto ao TJ. Se o relator autorizar a medida, fundamentar corretamente a razão da quebra, os dados financeiros poderiam ser utilizados novamente. A questão jurídica que pode ficar em discussão será a partir das provas que tinham sido obtidas anteriormente em função das informações que estavam nas quebras.

A medida cautelar de quebra de sigilo foi decidida em abril de 2019 e os dados obtidos foram amplamente utilizados pelo MP para fazer busca e apreensão em mais de 20 endereços no fim daquele ano. Foi quando os promotores arrecadaram os celulares de diversos alvos.

Já em junho do ano passado, parte dessas informações das quebras e dos celulares foi usada no pedido de prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher, Márcia Aguiar. Mais tarde, em outubro, as informações das quebras e das buscas também estiveram em diversas páginas da denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.