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MPF não foi intimado em ação que retirou militar do relatório da CNV
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O Ministério Público Federal afirmou na última semana que nunca foi intimado durante o processo que tramitou na Justiça Federal e que terminou com a decisão de retirar do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) as menções sobre Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco. A partir da decisão do juiz Hélio Campos, da 6ª Vara Federal de PE, ficou decidido pela "anonimização" de todas as menções publicadas sobre Ferraz no documento.
O MPF propôs, nos últimos dias, uma representação de ação rescisória para rescindir a sentença, que já transitou em julgado. No documento, o MPF defende a "nulidade absoluta decorrente da falta de intimação do MPF para intervir obrigatoriamente no processo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região".
As procuradoras Natália Soares e Carolina Furtado defenderam que a ação "transcende o mero interesse individual da parte autora, dizendo respeito a questões jurídicas de projeção coletiva e de dimensão imaterial".
Elas pediram na representação que o caso seja analisado novamente para "proferir novo julgamento, pela improcedência da demanda autoral".
A decisão é resultado do processo judicial movido por Daniel Queiroga Gomes, Marcos Olinto Novais de Sousa, Leandro Ribeiro Novais de Sousa e Maria Fernanda Novais de Souza Cavalcanti contra a União Federal, no final de 2019. A ação tramitou sob segredo de justiça e, depois da sentença em abril de 2021, a União foi intimada e disse que não iria recorrer.
Na decisão à qual a coluna teve acesso, o magistrado determinou a retirada de "qualquer menção à tortura com participação direta ou indireta por ação ou omissão". Para o juiz, "inexiste nos autos" da ação "prova capaz de manter a referência".
Olinto Ferraz era o diretor da Casa de Detenção do Recife quando Amaro Luiz de Carvalho (1931-1971), militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), morreu na unidade em 22 de agosto de 1971. À época, a Secretaria de Segurança de Pernambuco divulgou que o preso político havia sido envenenado por seus próprios companheiros de cela.
No entanto, a versão foi contestada pela perícia do caso. De acordo com levantamento realizado pelo portal Memórias da Ditadura, o atestado de óbito do militante assassinado registra que sua morte se deu por "hemorragia pulmonar decorrente de traumatismo de tórax por instrumento cortante".
A Comissão Nacional de Pernambuco em auxílio à Comissão Nacional da Verdade concluiu que a morte de Amaro Luiz de Carvalho se deu em decorrência de ação perpetrada por agentes do estado brasileiro. A CNV recomendou, ainda, a continuidade das investigações sobre as circunstâncias da morte e a identificação e responsabilização dos agentes envolvidos no assassinato.
No relatório final, a CNV sistematizou os casos de assassinatos e também dos desaparecidos políticos durante a ditadura. Olinto de Sousa Ferraz foi apresentado como integrante da "cadeia de comando do órgão envolvido com a morte" de Amaro Luiz de Carvalho. Em outro trecho, ele é mencionado entre os "agentes de graves violações de direitos humanos".
Na ação que pediu a "anomização", a família do coronel argumentou que ele foi citado como autor de graves violações sem nenhuma especificação "minimamente detalhada".
Com a decisão judicial, essas menções devem ser tarjadas e só poderão ser consultadas nas versões anteriores do relatório disponibilizadas pela imprensa, desde 2014. Outros documentos do Arquivo Nacional que mencionam o coronel também acabaram tarjados.
A CNV foi instaurada em 2012 e teve seus trabalhos encerrados no fim de 2014 para apurar as graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar.
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