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Leonardo Sakamoto

Absurdo maior que André do Rap solto é a montanha de presos sem julgamento

Colunista do UOL

14/10/2020 08h54

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É um absurdo o traficante André do Rap estar, neste momento, curtindo uma guarânia do outro lado da fronteira. Mas também é um absurdo sem tamanho que uma lei criada para evitar que pobres permaneçam presos indefinidamente e sem julgamento seja atacada por conta do ocorrido.

Tem certas coisas que são piores do que um chefe do PCC foragido e uma Justiça que não se entende. Por exemplo, uma sociedade que, no final do dia, está tão interessada em cortar "direito de bandido" que acaba achando que o efeito colateral - manter presa gente sem julgamento por longos períodos de tempo, entregando mão de obra ao próprio PCC, e ignorar a presunção de inocência - é uma boa ideia.

Após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, conceder um habeas corpus que garantiu a liberdade a André do Rap, o artigo 316 do Código de Processo Penal tornou-se alvo. Aprovado como parte do pacote anticrime, estabelece que prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias sob pena de serem consideradas ilegais.

Obrigar a Justiça a se justificar, periodicamente, pela razão de deixar alguém privado de sua liberdade indica civilização. Mas como uma parte dos brasileiros acredita que toda pessoa presa é culpada apenas porque foi presa, entendem, por sua vez, que deixar alguém "culpado" ser solto antes do cumprimento da pena é um absurdo. Mas qual pena se uma grande quantidade não foi nem condenada? Pergunta de "defensor de bandido", retruca o naco do Brasil que vai descendo a ladeira.

Desde que o caso explodiu, temos visto gente inteligente vociferando contra o artigo 316, como se o sistema prisional brasileiro fosse ocupado apenas por líderes de organizações criminosas, engravatados da Lava Jato, estupradores e assassinos em série. Das redes sociais a páginas de veículos de comunicação, a discussão ultrapassou os limites do debate público e partiu para o punitivismo puro e simples e o sensacionalismo.

Não é normal um líder de facção criminosa ser solto, e voltando ser um risco à sociedade, ainda por cima uma condenação em segunda instância nas costas, mas também não é normal um exército de gente permanecer preso, por anos, sem julgamento, sob acusação de crimes sem violência. Segundo o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL), que participou da comissão que debateu o pacote anticrime, no último mutirão do Judiciário, foi encontrado gente presa há 15 anos sem julgamento.

A lei foi criada para evitar isso, sendo uma proteção aos presos pobres, com menos acesso à Justiça, em um país no qual a prisão sem julgamento se tornou regra, quando deveria ser exceção.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional, apontam que 33% dos 773.151 presos ainda aguardavam julgamento no primeiro semestre de 2019. E dados do Banco de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça, consultados nesta quarta de manhã (14), apontam que 45,4% dos 883.846 presos no Brasil estão em situação provisória. As metodologias das bases são diferentes entre si e, por isso, não podem ser comparadas.

Há quem diga que isso não é lá muita coisa, como o ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Concordo, isso não é muita coisa, isso é uma tragédia. Estamos jogando pessoas sem culpa formada nos braços do PCC.

O objetivo da regra era criar um custo para o Estado, pois deixar um cidadão preso por longos períodos é fácil se não precisar de justificativa. Não que ela seja cumprida hoje, porque não é. Afinal, parte do sistema de Justiça no Brasil encara a lei como um "conselho" e não como obrigação. Diz que é difícil executá-la, talvez porque não saiba programar na agendinha no Gmail e do Outlook as datas para reanálise das prisões, como muitos magistrados já fazem.

A depender do novo entendimento que o Supremo Tribunal Federal dê à questão, nesta quarta (14), ou a nova cara que o Congresso Nacional, em um rompante de populismo, resolva dar à lei no futuro, quem vai rodar não são os ricos, que contam com bancar de bons advogados que continuará buscando habeas corpus a cada 90 dias ou menos. Mas quem depende das sobrecarregadas Defensorias Públicas e não contará mais com uma lei que tire o papel o inciso 78 do artigo 5o da Constituição, que assegura o direito à "duração razoável do processo" legal.

O Estado não dá conta de gerir os processos de pessoas presas. Mas prefere violar direitos dos envolvidos, jogando pessoas em prisões, indiferente da gravidade do crime que cometeram, do que rever quem precisa realmente ficar detido por ser um risco para a sociedade ou para o devido processo legal.

Com dezenas de milhares de presos a menos, provavelmente a Justiça teria mais tempo para evitar que um líder do PCC saísse andando pela porta da frente de um presídio. Prefere armazenar gente, no inferno, sem julgamento.