Reforma criou a figura do "desempregado com carteira assinada" no Brasil
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Por Vitor Filgueiras e José Dari Krein*, especial para a coluna
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu, nesta terça (8), flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista para proteger os vulneráveis "descobertos" pelo governo durante a pandemia. Os números mostram, contudo, que os vulneráveis ainda sofrem com as consequências da "flexibilização" da Reforma Trabalhista de 2017.
Mais de metade dos trabalhadores contratados como intermitentes provavelmente não teve nenhuma renda em dezembro do ano passado, segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Isso porque, dos 156 mil empregados ativos ao final de 2019, 85 mil (54,7% de todos os intermitentes) aparecem com salários zerados.
Mesmo admitindo que alguns deles poderiam estar afastados (recebendo benefício previdenciário, por exemplo) ou que haja erros de declaração por parte das empresas, trata-se de um dado chocante e que ajuda a revelar a natureza desse tipo de contrato. Ressalte-se que estamos tratando de um período anterior à pandemia, portanto, isso não pode ser explicado pela situação que vivemos agora.
Na última semana, entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação sobre a constitucionalidade do chamado contrato intermitente (ADI 6154), modalidade aprovada pela Reforma Trabalhista de 2017. Por meio desse contrato, o empregador não garante jornada nem pagamento periódico mínimo ao trabalhador, que é apenas convocado ao serviço a cada demanda específica da empresa.
A votação no STF está 2 a 1 a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, tendo sido pedida vista do processo pela ministra Rosa Weber.
Um em cada quatro trabalhadores intermitentes com vínculo ativo em dezembro de 2019 teve salário zerado em todos os meses de vigência do contrato em 2019. Nas demais modalidades de vínculo, esse percentual é muito menor (3,8%). O imenso índice de trabalhadores sem qualquer registro de salário em 2019 é agravado pelo fato de que esse percentual é o dobro do registrado em 2018, quando já era muito mais alto do que a média, alcançando 12%.
Ou seja, como muitos já esperavam, os trabalhadores contratados como intermitentes são frequentemente admitidos e depois deixados de lado pelas empresas, pois estas podem manter o contrato sem passar serviço e sem ter qualquer ônus. Na prática, estamos falando de desempregados que possuem um vínculo formal de emprego.
Propaganda enganosa da Reforma Trabalhista
A mera aparência de emprego do contrato intermitente parece acentuada pelo tempo do vínculo. Dos intermitentes ativos no final de 2019, 38% daqueles com menos de três meses de contrato não tiveram qualquer salário declarado em dezembro, índice que sobe para 55,3% entre três e seis meses, e se aproxima dos 65% entre seis e 12 meses. Cerca de dois a cada três trabalhadores com mais de um ano de vínculo intermitente não tiveram qualquer salário em dezembro de 2019. Quanto mais tempo de contrato, menos essas pessoas trabalham e, portanto, mais são expostas à vulnerabilidade e à ausência de renda.
Se para as empresas o contrato intermitente traz muitas vantagens, particularmente a ampla flexibilidade de gestão da sua força de trabalho, o mesmo não se pode dizer para os trabalhadores, que têm necessidades inflexíveis de sobrevivência, começando por ter que comer todos os dias.
Mesmo aqueles intermitentes que conseguem trabalhar também sofrem sérias dificuldades. Em dezembro de 2019, dos cerca de 70 mil intermitentes que tiveram rendimento, 13,7% obtiveram meio salário ou menos, e 45% receberam no máximo um salário mínimo (média de apenas R$ 752 para quem recebeu entre meio e um salário). Aqueles que provavelmente não receberam nada, somados aos trabalhadores que receberam até meio salário mínimo, são mais de dois a cada três contratos (68%).
No parecer da Câmara dos Deputados para a reforma de 2017, consta que o trabalho intermitente poderia "gerar cerca de 14 milhões de postos de trabalho formais no espaço de dez anos. Somente no setor de comércio, a estimativa é de criação de mais de três milhões de novos empregos". Contudo, o saldo de postos intermitentes em 2018 e 2019 mal alcança 5% da promessa anualizada, configurando mais um caso gritante de propaganda enganosa contra os trabalhadores.
Enquanto isso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do mesmo período indica que o número de informais continuou crescendo após a Reforma de 2017, inclusive aqueles que poderiam ser contratados formalmente como intermitentes.
Foram admitidos cerca de 150 mil intermitentes entre o final de 2017 e o final de 2019, mas surgiram cerca de 800 mil novas ocupações com jornadas semanais de até 39 horas. Os subocupados também cresceram no período, alcançando 6,8 milhões no final do ano passado. Esses seriam o público típico para a formalização por meio da nova modalidade de contrato, mas praticamente não foram contemplados por esse vínculo.
Os números abarcam tanto empregados quanto trabalhadores que se declaram autônomos (não se sabe quantos sendo vítimas de fraude). Todavia, o conjunto dos subocupados, que já era maciçamente informal antes da Reforma Trabalhista (tomando como parâmetro elementar a contribuição para a Previdência), experimenta crescimento ainda mais intenso da informalidade no período subsequente.
Contrato intermitente precarizou trabalhadores
Portanto, o contrato intermitente não apenas deixou de cumprir suas promessas de mais emprego e formalização, como precarizou brutalmente os vínculos em que está sendo utilizado.
Considerando todos os meses de 2019, 34,7% dos empregados intermitentes ganharam, em média, menos do que meio salário mínimo ou não tiveram remuneração. Somados àqueles que ganharam entre meio e até no máximo um salário mínimo (24,5%, cuja média é de R$ 760 reais, indício de que grande maioria esteve abaixo de um salário), podemos indicar que, em 2019, por volta de dois terços dos intermitentes não puderam se manter como segurados da Previdência com seus salários.
Duas consequências saltam aos olhos: 1) os contratados intermitentes têm imensa dificuldades de conseguir renda para poder sobreviver e são prejudicados em outros direitos trabalhistas (como férias e seguro desemprego); 2) as remunerações miseráveis também impactam negativamente nos direitos previdenciários.
Por meio desta modalidade de contrato dificilmente se preenchem os critérios para ter acesso aos benefícios sociais (a menos que o trabalhador tire do próprio bolso), pois a renda é instável e boa parte das remunerações não atinge o salário mínimo.
Desse modo, admitir como constitucional o contrato intermitente é permitir a legalidade de um vínculo que já submete trabalhadores a condições de grande insegurança e precariedade, e que no futuro terão muitas dificuldades para se aposentar.
Também dramático é o fato de que, apesar de representar um número absoluto reduzido, o contrato intermitente representou mais de 10% do saldo da Rais em 2019.
Ou seja, o contrato não cria e não formaliza postos de trabalho, contudo, pode, quando houver uma retomada da economia, se espalhar e contribuir para desestruturar ainda mais um mercado já muito ruim para os que precisam trabalhar, dada a existência de um estrondoso excedente de força de trabalho - 33,3 milhões de pessoas desocupadas ou subutilizadas em agosto de 2020, que antes da pandemia estava em 25 milhões de pessoas.
Por fim, é importante ressaltar que, mais do que não criar empregos e ao contrário do que pensa o senso comum do liberalismo de playground, o contrato intermitente joga contra sua principal promessa. Salários miseráveis (os intermitentes receberam apenas 35,8% dos salários médios dos outros trabalhadores em 2019) afetam negativamente o consumo, ainda mais com rendimentos instáveis. Ganha-se pouco e não se sabe quando.
(*) Vitor Filgueiras é professor de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e José Dari Krein é professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)