TSE dá recado a Marçal ao avisar que é proibido tratar eleição como negócio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou claro ontem (17) que podem ter a candidatura cassada e serem condenados a seis meses a um ano de detenção os candidatos que:
- oferecerem dinheiro a pessoas não registradas como profissionais de suas campanhas para aumentar redes sociais;
- incentivarem terceiros a lucrarem com a monetização de cortes de vídeos que os beneficiem mesmo que não pague a eles diretamente;
- vender ou doar produtos relacionados à sua campanha em plataformas digitais.
Apesar de valer para todas as candidaturas, o recado tem um destinatário claro. As ações do influenciador Pablo Marçal (PRTB), que vêm sendo criticadas pelos adversários e expostas na imprensa, se encaixam em vários pontos do documento.
O TSE aprovou alterações no texto da resolução 23.745/2024, com o objetivo de indicar o entendimento do tribunal a respeito do tema e que ele configura abuso de poder econômico, ou seja, ilícito eleitoral. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a aprovação no plenário das alterações ajudaria a deixar o pleito mais "seguro e transparente".
Houve ampla divulgação sobre um dos impactos dessas alterações, o que trata da proibição a empresas de bets de aceitarem apostas relacionadas ao resultados das eleições. Mas não sobre o outro: a de que as candidaturas não podem transformar a campanha em um negócio, para além daquilo que é registrado como atividade eleitoral formalizada.
O TSE afirmou que é proibido a utilização de organização comercial com plataforma online para "vendas, oferta de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para promessa ou oferta gratuita mediante pagamento de qualquer valor de bens produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou resultado do pleito".
"O TSE apenas esclareceu o que já está na lei: eleição não é negócio. Não se pode pagar eleitores para fazerem campanha nas redes, assim como não é permitido incentivar pessoas a monetizarem conteúdos eleitorais para ganhar dinheiro", explicou à coluna Fernando Neisser, professor de direito eleitoral na FGV.
"Também fica claro que essas redes de empresas que buscam faturar em cima de produtos de campanha agem ilegalmente. A ministra Cármen Lúcia, recoloca a política no seu lugar, como espaço de debate democrático e busca de caminhos na gestão da coisa pública", conclui.
Em agosto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, determinou a suspensão das contas de redes sociais de Pablo Marçal.
O magistrado afirma que a monetização dos cortes desrespeitava o equilíbrio no processo eleitoral. "Notadamente, o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional", afirma em sua decisão.
Ao mesmo tempo, sites tentam impulsionar a candidatura do empresário através da venda e doação de camisas e bonés com a sua marca. Ele nega relação com eles.