Letícia Casado

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Ataque a Janja faz TSE 'criar regra' para eleições deste ano

Um comentário depreciativo sobre a primeira-dama Janja da Silva na campanha de 2022 fez com que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fixasse um entendimento que vai valer no pleito deste ano: terceiros ofendidos podem ir à Justiça Eleitoral derrubar conteúdos ofensivos se houver relação com a disputa eleitoral.

Na prática, o TSE ampliou o direito de resposta para pessoas não candidatas que sejam ofendidas ou atingidas no contexto de campanha.

Com isso, os tribunais regionais passam a ter uma orientação clara sobre como agir quando questionamentos semelhantes forem feitos.

O advogado Fernando Neisser diz que a legitimidade de quem poderia entrar com ação eleitoral ficou historicamente restrita a quem estava diretamente envolvido no pleito: candidatos, partidos, coligações, federações, empresas de pesquisa e Ministério Público Eleitoral.

"Há situações em que terceiros são trazidos para o jogo eleitoral, por meio de uma propaganda, por exemplo. E fica uma dúvida sobre se essas pessoas podem ir para a Justiça Eleitoral ou devem ir para a comum. Agora, pouco importa quem foi citado", diz Neisser.

Celeridade e direito de resposta

A advogada Marilda Silveira diz que a tramitação dos processos na esfera eleitoral é "compatível com as eleições". Assim, cobrar um direito de resposta durante a campanha pode ter mais efeito do que processar por calúnia, por exemplo, na Justiça comum.

Outro ponto destacado por Silveira é que o direito de resposta permite ao ofendido responder ao mesmo público atingido pela informação falsa. Ou seja, se o eleitor vê um desmentido no mesmo horário e jornal em que consumiu a informação falsa inicial, pode acabar sendo menos impactado pelo conteúdo distorcido.

"O direito de resposta só produz efeitos se acontecer dentro do processo eleitoral em curso", diz Silveira. "Não adianta responder na sua própria campanha e nas suas redes, porque você não atinge aquele público."

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Entenda o caso

No dia 27 de setembro de 2022, Pietra Bertolazzi, comentarista da Jovem Pan, discutia em um programa uma decisão do TSE que impedia o então presidente Jair Bolsonaro de fazer "lives" eleitorais no Palácio do Planalto. Ela então fez uma associação entre Janja e o uso de drogas.

A equipe do presidente Lula que atua na justiça eleitoral entendeu que o comentário tinha "a indisfarçável intenção de influenciar indevidamente o eleitor" no sentido de que Janja seria favorável ao uso de drogas.

Bertolazzi foi processada e agora ela e a emissora devem pagar uma indenização de R$ 30 mil cada uma a Janja.

O TSE também definiu que pessoas em situações semelhantes à da primeira-dama podem procurar a Justiça Eleitoral para questionar a campanha do adversário.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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