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Câmara avança com PEC das Drogas, mas tema deve parar de novo no STF

A noite desta terça-feira (25) evidenciou o embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário na pauta das drogas com o julgamento do STF sobre a descriminalização da maconha. O tema deve parar novamente na corte, mesmo depois de a PEC das Drogas ser analisada no Congresso.

No fim da tarde, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela tese de que usuário e traficante de maconha devem ter tratamento diferenciado. Essa possibilidade não é contemplada pela PEC das Drogas, que tramita na Câmara.

O julgamento no STF deve ser finalizado nesta quarta, quando quando os magistrados vão definir as quantidades para a diferenciação. Com isso, começa a valer a decisão da corte.

No entanto, se a PEC for promulgada depois, passa a valer a emenda à Constituição.

Neste caso, o Supremo terá que ser provocado novamente para rediscutir o assunto com base no novo texto da emenda constitucional.

As duas iniciativas, do Supremo e do Congresso, tramitam de maneira independente. O tema é um dos principais pontos de embate entre Congresso e STF neste semestre.

PEC das Drogas no Congresso

Minutos após o STF encerrar a sessão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a decisão dos magistrados. Em seguida, a assessoria de imprensa da Câmara divulgou um ofício assinado pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) datado do dia 17 de junho no qual determina a instalação de uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas.

A PEC já foi aprovada no Senado e passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Agora, vai passar pela comissão especial antes de ir a plenário. A expectativa é que seja aprovada e promulgada pelos deputados.

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A proposta constitucionaliza que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O texto não trata do tipo de pena correspondente a quem carrega diferentes quantidades. Portanto, a pena aplicada ficaria a cargo do juiz, como está no artigo 28 da Lei de Drogas.

STF diferencia usuário e traficante

A ação no STF trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O objetivo da corte seria esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que a pena para o usuário deve ser alternativa à prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

O artigo também diz que cabe ao juiz analisar uma série de fatores, como quantidade e condições da apreensão, para decidir quem é usuário e traficante.

A maioria dos ministros do Supremo entende que definir quantidade seria um critério objetivo para diferenciar traficante de usuário.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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