TCU abre processo sobre caso Braskem e aciona órgãos federais
O ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União), aceitou uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e pediu para ouvir diversos órgãos do governo federal sobre a estimativa do dano ambiental provocado pela atividade de mineração da Braskem em Maceió (AL).
Em despacho na última sexta-feira (15), o ministro pediu esclarecimentos em até cinco dias úteis ao Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Serviço Geológico Brasileiro.
Em maio, Renan pediu que os bens da Braskem fossem bloqueados até que o TCU apurasse o dano ambiental na capital alagoana. A decisão de Cedraz autorizou a Corte a aferir os danos, mas sem o bloqueio dos bens.
A companhia afirma já ter pago R$ 9,2 bilhões por causa do desastre na capital alagoana — sendo R$ 4,4 bilhões em indenizações a moradores e comerciantes e R$ 1,7 bi à Prefeitura de Maceió. Segundo a Braskem, o valor já pago integra um total de R$ 14,4 bilhões provisionados (reservados) para despesas.
Renan Calheiros questiona o acordo da empresa com o Ministério Público Federal (MPF) por não ter contado com a participação da ANM, nem da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) ou da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AudPetróleo, unidade técnica do TCU especializada em petróleo, gás natural e mineração, afirmou no processo que a Corte não tem competência para avaliar "se o valor constante dos acordos homologados por decisão judicial é compatível com os danos gerados pela exploração de sal-gema".
Nos autos, a Braskem também se manifestou contra a competência do TCU para analisar acordos já referendados pelo Judiciário. Já o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), se somou a Renan e pediu no processo que a Corte aferisse o tamanho do dano ambiental.
Cedraz citou dois aspectos para ir contra o posicionamento da AudPetróleo e avocar para o TCU a competência no caso: o fato de a Lagoa Mundaú, onde ocorreu parte dos danos, ser bem da União, e um acordo entre a Braskem e a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), estatal federal.
"A existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário por conduta do responsável não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização do mesmo responsável por dano ao erário decorrente do mesmo fato", escreveu Cedraz.
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