Por que o ECA está em perigo no processo eleitoral para o conselho tutelar?
No dia 1º de outubro, a população brasileira terá uma importante responsabilidade: a escolha de novos membros para os conselhos tutelares que atuarão pelos próximos quatro anos na garantia de direitos às crianças e adolescentes.
As eleições são de responsabilidade do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e são fiscalizadas pelo Ministério Público. O voto é facultativo e sigiloso, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Dentre as práticas proibidas aos candidatos estão a vinculação político-partidária das candidaturas; a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; assim como o abuso do poder religioso (financiamento das candidaturas por entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião). Mas, para o pleito deste ano, o noticiário tem reportado diversas irregularidades neste sentido.
Agrava-se, em especial, o risco de que os conselhos tenham sua atuação comprometida em função da influência de grupos religiosos e parlamentares que têm atuado na contramão dos direitos fundamentais. Estes agentes, evocando a chamada pauta de costumes, têm se posicionado contrariamente à atuação do Estado na ampliação de políticas que promovam educação e saúde de qualidade, bem como o combate ao trabalho infantil e aos abusos e violências cometidos contra crianças e adolescentes.
Os dados sobre violação de direitos desse segmento da sociedade são eloquentes quanto à importância da atuação dos conselhos tutelares. De janeiro a abril de 2023 foram registradas, via Disque 100, um total de 69,3 mil denúncias, 397 mil violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Dentre estas, 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvendo violências sexuais físicas e psíquicas.
O Censo Escolar de 2022 também revelou que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos estavam fora da escola. Dados de 2019 do IBGE demonstravam que o Brasil mantinha 1,8 milhão de crianças e jovens em situação de trabalho infantil. Do número total, 66,4% eram meninos; 66,1, pretos ou pardos; 30,9% trabalhando sem remuneração (trabalhador familiar); 42% trabalhavam até 14 horas semanais, e 16%, trabalhando 40 horas ou mais por semana.
Além disso, 706 mil crianças e jovens exerciam trabalho perigoso ou que os colocassem em risco: manuseio de máquinas ou materiais tóxicos, trabalho com facas ou similares etc -, e dentre estas, 15% tinham menos de 13 anos.
Naturalização histórica dos abusos contra crianças negras
O perfil geral dos quase dois milhões de crianças e adolescentes submetidos à situação de ilegalidade do trabalho infantil ecoa vozes de uma passado de desigualdade que insiste em se perpetuar. A naturalização deste tipo de abuso, afetando percentualmente mais às crianças negras, tem raízes nas bases escravistas que participam da fundação da sociedade brasileira.
É importante lembrar que a própria Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, que dentre outras providências declarava livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir daquela data, apresenta orientações que demonstram a admissão do trabalho das crianças libertas. É o que se observa no Art. 1º da lei: "Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava (sic) a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos."
Já no período pós-abolição, a precariedade das condições de vida legada às pessoas egressas do regime escravista impacta sobremaneira as crianças negras. Dentre aquelas que migram com ou sem suas famílias para os grandes centros urbanos são notórias as histórias de diversas gerações de meninas e meninos sem acesso à escolarização básica, e que têm no trabalho a principal perspectiva, quando não a única, como ocorreu com o menino Lisandro, que mencionei em artigo anterior.
Para as meninas negras, o trabalho doméstico constituía risco de exposição à violência sexual. Em Belo Horizonte, registros policiais do Arquivo Público Mineiro apresentam diversos casos de meninas nestas condições. Em 1902, Rosa (pseudônimo), identificada como "creoula" e "menor de idade", apresentou queixa na Delegacia da 1ª Circunscrição da Capital contra um funcionário público Emílio de tal "que há muito a [perseguia] para praticar consigo (sic) atos de libidinagem".
Já em 1918, Açucena (pseudônimo), de 14 anos, "preta, solteira e trabalhadora doméstica", teve realizado exame de corpo de delito que comprovou "defloramento e gravidez de cerca de 5 meses". No mesmo ano, o Delegado da 2ª Circunscrição recebeu queixa de uma mulher responsável por uma "menor de 7 anos", que fora violentada por um certo P. D. do Valle. Nenhum dos casos foi concluído com punição dos responsáveis pelos crimes, a despeito das provas.
Nas primeiras décadas do século 20, na capital mineira, a presença cada vez mais abundante de "menores", em sua maioria oriundos de famílias negras migrantes de outras regiões do estado, era considerada uma ameaça ao projeto de cidade alicerçado em bases higienistas e segregacionistas. Não raro, eram aprisionadas na Cadeia Pública.
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Quero receberNo Brasil, até relativamente pouco tempo, a situação de crianças nessas condições era tratada como questão de polícia e de justiça, tendo como referência o Código de Menores. Não por acaso, a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, é considerado um marco social e jurídico já que, a partir dele, crianças e adolescentes passam a ser reconhecidos como sujeitos de direito e cidadania.
Em seus 33 anos de atuação, o ECA, que é resultado da atuação de movimentos sociais - como o Movimento Nacional de Meninas e Meninos de Rua e a Frente de Defesa dos Direitos da Criança -, tem garantido avanços em direção aos direitos à convivência familiar, à vida, à saúde, à educação, além de estabelecer regras relacionadas aos deveres sociais destes sujeitos.
O amparo à criação de políticas como as que orientam a ampliação do acesso à educação, além da criação de mecanismos como as Varas da Infância e da Juventude e os próprios conselhos tutelares denotam a importância do Estatuto.
A ameaça de retrocesso que ronda o processo eleitoral deste próximo domingo ocorre em um momento que requer o fortalecimento da atuação dos conselhos tutelares, mantendo-os como instâncias autônomas, para que cumpram plenamente sua função.
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