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Segurança pública e cidadania negra no pós-abolição em Minas Gerais

Em 1902, Manoel Luiz Maria, homem negro, lavrador e não alfabetizado, reivindicava do chefe de Policia de Minas Gerais, autoridade máxima em segurança pública na região, providências necessárias diante do caso de abuso da autoridade policial cometido contra ele por um suplente de subdelegado da região do Barreiro, na recém inaugurada capital, Belo Horizonte.

Em carta, redigida e assinada a pedido do solicitante por alguém de sua confiança, Manoel relatava ter sido "maltratado com injúria pública, vexames" e privado de sua liberdade "por prisão sem crimes e sem mostrada culpa", prejudicando-lhe "os interesses laboriosos [...], causando grandes prejuízos e danos."

Ciente de seus direitos e de a quem recorrer para tentar assegurá-los, nesse cenário da República e do pós-Abolição, Manoel Luiz argumentava pela justeza do seu pedido "pela Lei, Justiça e razão".

Mas, apesar de ser reconhecido pelo delegado responsável pelo inquérito aberto para investigação do caso como um "pobre velho, preto e muito trabalhador", não foi atendido em seu direito à justiça, tendo sido o inquérito arquivado sem indícios de solução.

Prisões arbitrárias e controle da população negra

A arbitrariedade sofrida por Manoel e o descaso com a reivindicação de respeito à sua condição de cidadão guarda traços característicos da formação histórica das forças policiais no Brasil que, como bem o demonstraram os artigos recentes de Itan Cruz, Fernanda Oliveira e Benedito Emílio Ribeiro e Patrícia Alves-Melo, têm sido articuladas sob o signo da militarização e do controle das populações negras e indígenas em favor dos setores dominantes da sociedade desde sua instituição.

E, a despeito do que estabelece a Constituição vigente, ao definir como finalidade da segurança pública a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (grifo nosso), o que se observa em nossa sociedade fortemente alicerçada na longa experiência de dominação senhorial e no racismo é a continuidade das práticas de transformação das pessoas negras e indígenas em suspeitas ou inimigas, à priori, e não como sujeitos de direito à segurança.

Assim como ocorria em outras regiões do país, já nas primeiras décadas do século XX, em Belo Horizonte era comum a prática de "prisões correcionais" ou "para averiguação policial" que embora ilegais - conforme reconhecido pelo delegado Orlando Pimenta, em ofício enviado ao Chefe de Polícia, em 1916 - eram estabelecidas por decreto, como o de n. 2473, de 20 de março de 1909.

Este decreto, assinado pelo vice-presidente do Estado, Bueno Brandão, definia entre as pessoas passíveis de serem identificados criminalmente, aquelas denominadas de "vadias". Dentre os que assim eram classificados nos registros policiais, a grande maioria era de pessoas negras, muitas vezes reconhecidas como trabalhadoras (diaristas, domésticas, agricultores e mesmo militares, dentre outros). Havia ainda muitas crianças - algumas como o menino Lisandro, de 12 anos, que migrou para Belo Horizonte, em busca de trabalho para auxiliar no sustento da família e fora "encontrado nas ruas da Capital sem moradia certa", em maio de 1906. Lisandro foi enviado aos cuidados do conhecido Major Lopes, louvado pela sociedade local, segundo o historiador Abílio Barreto, pelos serviços de repressão ao que era considerado como forma de vida desordeira das comunidades (majoritariamente negras) que constituíam as favelas do Alto a Estação e do Leitão, já na primeira década do século XX.

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Lutas por terra e moradia: direito e segurança para quem?

Desde então, tem perpetuado-se na cidade o modus operandi da ação policial para controle e mesmo eliminação física e simbólica das populações indesejadas pelas forças econômicas e políticas representadas pelas autoridades governamentais. Ele pode ser observado nos diversos episódios de remoção (ou tentativas de remoção) forçada de populações pobres e negras de regiões enobrecidas pelos processos de gentrificação.

Tal como o demonstram estudos recentes, muitas destas populações já constituíam, desde o período colonial, o território do povoado do Curral Del Rei, no qual foi construída Belo Horizonte - o que, em princípio, lhes garantiria direito à propriedade, caso as políticas de regularização fundiária fossem eficazes no país e, em especial, nos grandes centros urbanos. Dentre as famílias negras que já viviam no Curral Del Rei, estão as que integram alguns dos cinco quilombos existentes na cidade, como o de Mangueiras e o de Luízes, cujas famílias, no caso deste último, descendem de Ana Apolinária e seu marido Manoel Luiz Maria - o mesmo que vimos no início deste texto, recusando-se ao silêncio diante da violência policial que sofreu e reivindicando o devido respeito à sua condição de cidadania.

Alguns desses quilombos, mesmo tendo a comprovação legal da propriedade de suas terras, têm sido sistematicamente agredidos - inclusive em seu direito patrimonial. Não raro, isso ocorre com a anuência das forças policiais que, diante de conflitos ocasionados pela ameaça de apropriação indébita dessas terras por terceiros, em geral brancos e de poder aquisitivo mais elevado, se posicionam em favor dos agressores, em detrimento dos proprietários quilombolas.

Do mesmo modo, a repressão atinge outras formas de luta pelo direito à terra e à moradia, como as ocupações mobilizadas por movimentos sociais legítimos, como forma de manifestação e pressão política para que governos cumpram o dever constitucional de prover moradia digna a todos.

Exemplo recente é o da ocupação "Maria do Arraial", que ocorre no Centro de Belo Horizonte, desde julho de 2023. A ação inspira-se na insurgência da antiga moradora do Curral Del Rei, expulsa de sua moradia pela Comissão Construtora da Nova Capital, para dar lugar ao atual Palácio da Liberdade, construído como sede do governo do Estado. Já no início da ocupação, as cerca de 200 famílias, em sua maioria negras, foram cercadas pela Polícia Militar de Minas Gerais.

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Ao longo deste mês de agosto, a coluna Presença Histórica tem trazido ao debate elementos importantes para o fomento à construção árdua, complexa, mas imprescindível de novos parâmetros para a reformulação de políticas de segurança pública que sejam efetivas no fortalecimento de direitos para todas as pessoas e não instrumento de continuidade das práticas de eliminação de vidas vidas negras e indígenas. Somamo-nos às ações deste dia 24 de agosto, articulado pela Plenária Nacional dos Movimentos Negros, como dia nacional de luta pelo fim da violência policial marcada pelo racismo e convidamos a você, leitora(or), que participe, ao seu modo, desta ação - que é de interesse de toda a sociedade brasileira, ainda profundamente vitimada pelas consequências de uma cidadania que não é efetivamente plena para todos.

*Josemeire Alves Pereira é Pesquisadora, Professora e Gestora Cultural, atuando nesta função junto à Associação Cultural Casa do Beco, em Belo Horizonte/MG. É Doutora e Mestre em História (UNICAMP) e Licenciada em História (UNICAMP). Integra a Rede de Historiadorxs Negrxs, o GT Emancipações e Pós-Abolição, da Associação Nacional de História e o Grupo Africanidades-BH.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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