Alexandre Frota é condenado por fake news na eleição
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O deputado federal Alexandre Frota (PSDB) foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o bancário Gerson Florindo de Souza, ex-presidente do PT de Ubatuba, por fake news.
Durante as eleições de 2018, o ator gravou um vídeo em suas redes sociais afirmando que o petista se disfarçou de eleitor de Jair Bolsonaro e entrou numa igreja em Brasília para atacar e xingar Fernando Haddad.
Frota, que à época era correligionário de Bolsonaro, intitulou o vídeo de "A maracutaia do PT e de Haddad não funcionou". "Vejam só aonde chega a canalhice desse partido", dizia o ator, no vídeo. "Ele se disfarçou para tentar culpar os seguidores de Jair Bolsonaro por esse papelão."
Florindo, no entanto, conseguiu provar que não estava em Brasília no dia em que ocorreu o fato. "É seguro que ele não possui o dom da ubiquidade", ironizou a juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível de São Paulo, referindo-se, em teologia, à faculdade divina de estar concomitantemente presente em toda parte.
O deputado federal, que rompeu com Bolsonaro, disse na CPI das Fake News que o presidente protege e financia "terroristas virtuais". Citado pela Justiça, Frota não apresentou defesa no processo movido pelo ex-presidente do PT.
O ator terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a Florindo de Souza, bem como publicar um texto em suas redes sociais fazendo a retificação.
Em sua decisão, a juíza disse que não decretou sigilo sobre o processo, pois a questão das fake news deve ser amplamente difundida e repudiada por todos os eleitores, cidadãos, candidatos, prestigiando-se a transparência e a verdade no pleito eleitoral".
Ainda cabe recurso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.