TJ nega semiaberto para pediatra que abusou sexualmente de crianças
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo pediatra e psicoterapeuta Eugênio Chipkevitch para passar para o regime semiaberto.
Chipkevitch, que era um profissional renomado, foi condenado a 114 anos de prisão por abusar sexualmente de pacientes com idades entre 8 e 13 anos.
O caso foi descoberto em 2002, depois que fitas de videocassete foram encontradas em uma caçamba de lixo nos Jardins, em São Paulo. O pediatra, então com 47 anos, sedava os pacientes e, com o auxilio de uma câmera, filmava os abusos.
O desembargador Ricardo Tucunduva, relator do processo, afirmou que, diante dos delitos praticados, "é temerário colocá-lo em regime semi-aberto, porque salta aos olhos que ele não está apto para isso".
Ele citou na decisão um teste de personalidade ao qual Chipkevitch foi submetido no início do ano que concluiu que ele ainda demonstra imaturidade psicológica.
"A sua autonomia refletida não tem conseguido lidar efetivamente com a interferência de fantasias infantis, com a ansiedade e com os sentimentos de frustração que se fazem presentes e influenciam a sua dinâmica psíquica", escreveu a psicóloga que o analisou.
De acordo com o relatório, Chipkevitch disse que, deixando a prisão, pretende morar com o filho adotivo em um local mais isolado e escrever livros de ficção.
Na petição em que solicitou a progressão para o regime semiaberto, a defesa do pediatra afirmou que ele sempre teve um bom comportamento na prisão, chegando a ser elogiado pelo diretor da penitenciária. "Nunca se envolveu em brigas, fugas, motins, fatos violentos, episódios de rebeldia ou quaisquer atritos", afirmou à Justiça o advogado Roberto Podval, que o representa.
O advogado disse ainda que o resultado do teste de personalidade (método "Rorschach") não foi desfavorável à concessão do benefício. "A psicóloga recomendou apenas a realização de terapia, que poderá ser perfeitamente realizada no estabelecimento prisional, independentemente do regime (fechado ou semiaberto)", declarou.
No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. O condenado tem o direito de trabalhar e frequentar cursos profissionalizantes, de 2º grau ou superior durante o dia, regressando à noite para a sua unidade.
O regime semiaberto dá direito ainda às saídas temporárias em determinadas datas.
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