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Record é condenada a pagar R$ 15 mil por incriminar garoto inocente
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A Record TV foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um adolescente acusado injustamente pela emissora de ser o responsável pelo desaparecimento de um rapaz.
Em setembro de 2019, o programa "Cidade Alerta" exibiu uma reportagem na qual falava sobre o sumiço de um rapaz chamado Leandro e vinculava J.V.F.F., de 16 anos, ao crime.
A Record entendeu que J.V.F.F. tinha envolvimento no desaparecimento simplesmente porque o adolescente estava usando o número de celular de Leandro. Com base nisso, divulgou a imagem de J.V.F.F e ainda o chamou de "impostor".
O adolescente, no entanto, que nem conhecia o rapaz desaparecido, havia comprado o chip do celular em uma revendedora autorizada e passara a ser o novo proprietário do número que anteriormente fora de Leandro.
Por conta da reportagem, segundo relato feito à Justiça por seus advogados, o adolescente passou a receber ameaças. Em estado de choque, com medo, não podia mais sair de casa sozinho e deixou de frequentar a escola.
A emissora se defendeu no processo responsabilizando o adolescente pela confusão. Isso porque, na busca por Leandro, familiares do jovem haviam enviado mensagens de texto para o celular. O adolescente, achando que estava sendo vítima de um trote, respondeu as mensagens como se fosse o rapaz.
"Leandro?", perguntou o familiar.
"É."
"Aonde vc tá?"
"Por aí, vc deve saber."
"Não sei, não, Leandro, sua família está preocupada."
"Depois eu volto. Agora estou ocupado. Estou fechado com a gangue", respondeu o adolescente.
Para a Record, as mensagens acima "deflagraram a situação e levaram ao desenrolar da suspeita". Como a foto do WhatsApp não era de Leandro, segundo a emissora, os familiares consideraram o adolescente como um impostor, responsável pelo desaparecimento do garoto.
"A reportagem se baseou também no que se desenrolou em razão das respostas, as quais demonstraram inequivocamente que aquela pessoa que respondia seria o Sr. Leandro ou quem tivesse em poder do rapaz desaparecido", afirmou a emissora no processo. "Não houve qualquer excesso por parte da Record, que transmitiu a notícia pautada em informações verossímeis e de interesse da coletividade."
O desembargador José Carlos Alves, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, não aceitou a argumentação. Disse que a Record atuou de maneira "açodada e alarmista" ao divulgar a imagem do adolescente. "O trabalho jornalístico não foi transparente como faz crer a emissora, mas sim iníquo [perverso], desalumiado [ignorante] e sensacionalista."
Ainda cabe recurso à decisão que condenou a emissora a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. O adolescente pedia R$ 200 mil.
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