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PM obriga jovem infrator a agradecer em vídeo o tiro que levou no rosto
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O governo de São Paulo foi condenado a indenizar um jovem infrator que foi obrigado por um policial militar, em Registro, no Vale do Ribeira, a gravar um vídeo agradecendo o tiro que tomou.
Na gravação, o jovem, de 17 anos, está na cama do hospital, ferido e ainda sangrando. Com o rosto enfaixado, diz para a câmera: "Obrigada, polícia de Registro, pelo tiro que vocês me deram, que me fez ver que o crime não compensa". Coagido pelo policial, ainda afirmou que a "PM de Registro é foda".
O caso ocorreu em setembro de 2014. A.B.G.N. foi baleado durante uma tentativa de roubo a um posto de gasolina. À Justiça, o jovem disse ter feito a gravação mediante tortura psicológica.
"O adolescente estava sob custódia da Polícia Militar, na cama de um hospital, sofrendo com as dores de um tiro que acabara de levar na face, sem oferecer resistência ou risco nenhum à segurança de quem quer que fosse", afirmou à Justiça a defensora pública Bruna Ribeiro Nunes. "Ainda assim, o policial, em uma atitude cruel, decidiu humilhar uma pessoa que estava sob sua vigilância."
O policial Rodrigo de Sales Fernandes negou ter obrigado o adolescente a fazer a gravação e disse ter ficado surpreso com a situação. "Antes mesmo de conversar com ele, já estava espontaneamente falando que o crime não compensa e que a PM é foda", afirmou. O policial disse ter achado que a gravação contribuiria para que outros marginais percebessem que o crime realmente não vale a pena.
Ao se defender no processo, o governo paulista afirmou que não houve tortura e que as "insinuações são um verdadeiro desrespeito à instituição da Polícia Militar, que é uma carreira integrada por profissionais sérios, responsáveis e comprometidos com o dever de zelar pelo bem estar da comunidade".
O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 8ª Vara da Fazenda Pública, disse que a versão de que o garoto gravou a mensagem espontaneamente não convence. "A gravação fala por si, o jovem estava em posição de fragilidade, internado e se recuperando de um tiro no rosto", afirmou. "Sequer enxergava ao falar."
A sentença estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, mais juros e correção monetária. A defensoria pedia R$ 300 mil e vai recorrer da decisão.
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