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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Paulo Ricardo é condenado e não pode mais cantar clássicos do RPM

Colunista do UOL

22/03/2021 10h30

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A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980.

O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.

O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.

Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome.

A situação teria sido descoberta apenas em 2017, numa das tantas idas e vindas do grupo nesses mais de 30 anos de existência, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo, segundo a acusação.

O vocalista terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas.

Paulo Ricardo nega ter descumprido o acordado e diz que a marca RPM estava registrada em seu nome desde 2013. Considera que a banda foi criada sob sua incontestável liderança e que os colegas eram meramente músicos acompanhantes.

Diz que, embora Schiavon e ele assinassem a autoria das músicas, numa espécie de pacto Lennon & McCartney, 80% das canções são de sua criação.

"Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura", afirmou a defesa do vocalista no processo.

Schiavon e Deluqui disseram à Justiça que pretendem retomar o RPM, substituindo Ricardo por outro vocalista. "Nós ajudamos a construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer", afirmou Deluqui, em entrevista em 2018.

Acrônimo de Revoluções Por Minuto, o RPM vendeu 2,5 milhões de cópias do álbum "Rádio Pirata ao Vivo". O grupo despertava tanta histeria nos fãs que chegou a precisar se deslocar em carros-fortes. Virou até álbum de figurinha.

Para a defesa de Paulo Ricardo, ele foi o maior responsável pelo sucesso do RPM. "Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo", afirmaram os advogados à Justiça.

Os outros integrantes argumentam que o cantor nunca teve grande projeção fora da banda: "Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni", afirmam os músicos no processo. "Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso."

A última apresentação do RPM ocorreu em 2017, a bordo de um navio.