Topo

Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Ciro Gomes perde processo para jornalistas e terá de pagar R$ 13 mil

Ciro Gomes  - Divulgação
Ciro Gomes Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

08/04/2021 10h04

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Ciro Gomes foi derrotado em processo por danos morais que moveu na Justiça de São Paulo contra a revista "Veja" e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques. Em razão disso, terá de pagar R$ 13,1 mil ao advogado dos jornalistas (Alexandre Fidalgo).

O processo foi movido em razão da reportagem intitulada "O esquema cearense", publicada nas eleições de 2018. Ex-governador do Ceará, Ciro era, então, candidato a presidente da República pelo PDT.

O texto dizia que a procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.

Na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

O ex-governador disse à Justiça que as acusações eram "levianas, ofensivas e inverídicas" e que a revista, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado o texto.

Ciro afirmou no processo que a reportagem havia sido publicada no mesmo dia em que teve início o horário eleitoral na TV e no rádio e que o seu objetivo era ferir a sua candidatura.

Segundo ele, os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para "atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável", a sua reputação, vinculando-o "de forma inverídica" aos escândalos da Lava Jato. O ex-governador queria R$ 100 mil de indenização.

A Justiça de São Paulo, no entanto, não aceitou a argumentação. O juiz Rogério de Camargo Arruda disse em sua sentença que a publicação não extrapolou o direito de informar, estando lastreada em fatos de interesse público. O magistrado destacou que a reportagem foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Lava Jato.

Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas também não obteve sucesso. Como já transitou em julgado, não cabe mais recurso. O ex-governador foi condenado a pagar os chamados honorários de sucumbência do advogado dos jornalistas.