Rogério Gentile

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Reportagem

Sequestrador de Marcelinho Carioca é condenado a 32 anos de prisão

O entregador Matheus Eduardo Cândido Costa, de 24 anos, foi condenado pela Justiça paulista a uma pena de 32 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelo sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e de Taís Moreira, amiga do ex-atleta do Corinthians.

O crime ocorreu na madrugada de 17 de dezembro de 2023, em Itaquaquecetuba, quando Marcelinho e Taís conversavam na Mercedes-Benz do ex-jogador, que saíra de um show na Neo Química Arena, em Itaquera.

Matheus negou o crime à Justiça, mas suas digitais foram encontradas pela polícia técnico-científica, de acordo com a sentença do juiz Sérgio Cedano.

Marcelinho, que não conseguiu reconhecer o acusado, disse à polícia que três homens armados os renderam e os levaram encapuzados para um cativeiro, após rodarem por cerca de uma hora. Contou ter recebido coronhadas na cabeça e no rosto.

De acordo com seu relato, no cativeiro, um cortiço, os sequestradores estavam bem agitados e somente após algum tempo ele foi reconhecido.

Ele afirmou ter ouvido, em determinado momento, um criminoso dizer: "Caralho, olha lá quem é, fodeu. É o cara, é o Marcelinho". Nesse momento, lhe ofereceram água e comida.

Na manhã seguinte, ao perceberem que a polícia estava circulando pela região, os criminosos, em uma tentativa de despiste, o obrigaram a gravar um vídeo falando que havia sido sequestro após sair com uma mulher casada.

No ano passado, outros seis denunciados já haviam sido condenados.

Caio Pereira da Silva e Jones Ferreira, que, segundo a polícia, renderam Marcelinho e Taís e os levaram para o cativeiro, receberam, respectivamente, uma pena de 28 anos e cinco meses e 24 anos e quatro meses de prisão.

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Thauannata Lopes dos Santos e Camily Novais da Silva, que seriam as responsáveis por procurar amigos e familiares das vítimas para a extorsão, receberam uma punição de 21 anos e quatro meses de prisão.

Wadson Fernandes Santos e Eliane Amorim, que teriam fornecido as contas bancárias para o recebimento dos pagamentos, sacado e transferido o dinheiro, foram condenados a 24 anos e 4 meses de prisão.

Matheus, apontado como a terceira pessoa que rendeu Marcelinho e Taís na Mercedes, estava foragido à época do primeiro julgamento, e o seu processo foi desmembrado.

Ele ainda pode recorrer.

Na defesa apresentada à Justiça, ele afirmou ter sido denunciado por uma única impressão digital achada no vidro traseiro do automóvel.

"Caso o acusado tivesse efetivamente participado dos crimes, constariam mais impressões digitais no veículo, até mesmo pelo tempo em que as vítimas ficaram com os roubadores", afirmou sua defesa no processo.

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Matheus alegou que estava em um baile funk que ocorria nas proximidades, e que realmente viu o veículo parado no local dos fatos, mas que em nenhum momento entrou no carro ou participou do crime.

Caio disse à Justiça ser inocente.

Os demais condenados já recorreram da sentença, mas ainda não houve novo julgamento.

Jones e Eliane disseram não haver provas de que participaram do crime.

Camily disse ter sido incluída nos autos do processo apenas por "conhecer pessoas envolvidas". Declarou ter sido citada por uma pessoa presa em flagrante que tem inúmeros motivos pessoais para incriminá-la. Negou as acusações.

Wadson disse que não há provas de sua participação no crime.

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Thauannata disse que estava "no local errado, na hora errada" por estar na na casa do seu namorado (Caio).

Reportagem

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12 comentários

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Fernando Fonseca

kkkkk se não fosse conhecido o processo seria engavetado, mas mesmo assim, e poucos anos esta nas ruas... Mas o interessante que cada juiz age conforme sua cabeça e a situação, não existe padrão nem coerência jurídica no judiciário, muito menos credibilidade, e os piores exemplos vem de cima para baixo..

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Jairo Ribeiro

Quantos anos esse cabra vai ficar preso? O que resolve mesmo casos como esse é a chamada pena capital. Não evita outros casos, mas também não estimula cabras como esse.

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Luiz Carlos de Moraes Hecker

32 anos e 5 meses?? Com certeza se o bandido apelar pro STF, essa pena será diividida por 5!! Uns 6 anos, pra cumprir um sexto tá bom, pra quem afinal é uma vitima da sociedade capitalista q ñ permitiu q ele exercitasse todo o seu potencial, obrigando-o a cometer crimes pra sobreviver. E afinal, como diz o nosso presidente descondenado: quem ñ tem direito de querer tomar uma cervejinha e comer uma boa picanha.

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