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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça de São Paulo condena Datena duas vezes no mesmo dia

Datena no Brasil Urgente (Foto: Reprodução / Band / YouTube) - Reprodução / Internet
Datena no Brasil Urgente (Foto: Reprodução / Band / YouTube) Imagem: Reprodução / Internet

Colunista do UOL

29/06/2021 10h28

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O apresentador José Luiz Datena foi condenado pela Justiça de São Paulo em dois processos no dia 23 de junho.

No primeiro caso, o juiz Gustavo Favero determinou que Datena pague uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a uma enfermeira que foi acusada no programa "Brasil Urgente" de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecerem trabalhando mesmo após testagem positiva para Covid.

"O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa", afirmou o juiz na sentença. "É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência."

Além de Datena, foram condenados também a Rede Bandeirantes e o repórter Agostinho Teixeira. Na defesa apresentada, eles afirmaram que em nenhum momento se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas e tampouco a relacionaram à liberação dos funcionários para o trabalho.

Eles ainda podem recorrer da decisão.

No segundo caso, o juiz Guilherme Teixeira condenou o apresentador a pagar uma indenização de R$ 33 mil a uma escola profissionalizante acusada de ter praticado um golpe financeiro contra uma aluna. Datena chamou a escola de estelionatária. "A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso não tem nada", afirmou na reportagem.

O juiz destacou na sentença que o nome da escola foi mencionado diversas vezes, associado a práticas criminosas que não havia realizado. "Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional."

A Band e o repórter Agostinho Teixeira também foram condenados.

Na defesa apresentada, eles afirmam que a reportagem divulgou informações verídicas e que os comentários e críticas jornalísticas foram feitos nos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa.

Segundo Datena disse à Justiça, a reportagem informou que a escola procurava alunos por telefone citando que poderia usufruir de uma bolsa de estudos do governo, mas que, na verdade, tratava-se de uma estratégia para fazê-los realizar a matrícula. Não havia bolsa estatal e os alunos tinham de pagar pelo curso.

O juiz disse que a estratégia de venda da escola atenta contra a boa-fé objetiva e os valores de transparência e informação, mas que a reportagem de maneira temerária e irresponsável, "inflou a gravidade do ato praticado" pela escola.

Eles ainda podem recorrer da decisão.