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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena ex-jogador do Corinthians por agressão a torcedor

O volante Rosinei, ex-Corinthians, na campanha do título de 2005 do Brasileiro - Fernando Santos/TBA/FOLHA DE S.PAULO
O volante Rosinei, ex-Corinthians, na campanha do título de 2005 do Brasileiro Imagem: Fernando Santos/TBA/FOLHA DE S.PAULO

Colunista do UOL

01/02/2022 10h14

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-jogador de futebol Rosinei Adolfo, que, em setembro de 2008, agrediu um torcedor do Corinthians que o havia chamado de "pipoqueiro".

No ano anterior, o Corinthians havia sido rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, e Rosinei, segundo ele mesmo disse à Justiça, era considerado como um dos culpados pela queda.

A agressão foi feita quando o torcedor Pedro Neves dos Santos chegava de madrugada ao prédio onde ambos moravam, no Tatuapé, em São Paulo. Rosinei estava com o ex-goleiro Marcelo Marinho, que também foi condenado.

Rosinei deu um soco em Pedro, que tentou correr, mas tropeçou e sofreu novos ataques até que houve a intervenção do porteiro do edifício. O rapaz teve de ser hospitalizado e, segundo o processo judicial, sofreu lesões no crânio, na face, na mão e no pé direito.

O volante se defendeu na Justiça argumentando que teria sido ofendido verbalmente diversas vezes pelo torcedor. Disse que, quando eles se encontraram na madrugada, houve uma discussão e agressões mútuas. Afirmou que foi uma briga de jovens, provocada por ambas as partes.

Marcelo, por meio de defensor nomeado pela Justiça, negou ter agredido o torcedor.

Com base nas câmeras de segurança do prédio, a Justiça considerou que a dupla de atletas iniciou a briga, "partindo para cima" de Pedro, que estava sozinho.

Rosinei e Marcelo foram condenados em maio de 2019 por danos morais em primeira instância. Na semana passada, os desembargadores do TJ mantiveram a condenação.

"O fato de o torcedor ter proferido ofensas verbais em outra oportunidade não justifica as agressões físicas e os ferimentos causados", afirmou na decisão o desembargador Rodolfo Pellizari, relator do processo no TJ.

Os atletas terão de pagar ao torcedor uma indenização de R$ 10 mil, valor que será acrescido de correção monetária desde o início do processo (2010) e juros de 1% desde a data da agressão (2008).

Rosinei e Marcelo ainda podem recorrer.