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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça anula condenação de técnica que deu 'vacina de vento' contra covid

Vacinação contra a covid-19 - FERNANDO SILVA /IMMAGINI/ESTADÃO CONTEÚDO
Vacinação contra a covid-19 Imagem: FERNANDO SILVA /IMMAGINI/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

14/02/2022 10h30

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O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou por improbidade administrativa a técnica de enfermagem T.C.S, que aplicou uma "vacina de vento" em um idoso em Votuporanga, no interior de São Paulo.

O episódio ocorreu em março de 2021 e foi filmado por um familiar do idoso, que o havia acompanhado ao posto para que ele recebesse a imunização contra a covid-19. O vídeo, que mostra que a seringa estava vazia na hora da aplicação, viralizou nas redes sociais, e a técnica foi demitida da organização social em que trabalhava.

O TJ considerou que, embora a vacina realmente não tenha sido aplicada, não ficou provado no processo que ela agiu com dolo, ou seja, que teve má-fé e deliberadamente não aplicou o imunizante.

O desembargador Carlos Von Adamek, relator do processo, disse ainda que o Ministério Público não conseguiu comprovar que a técnica desviou doses da vacina, como consta na acusação, e que ela foi condenada com base "na mera suspeita ou presunção".

O TJ determinou que o processo seja reaberto para que o Ministério Público apresente provas, bem como para que a defesa tenha o direito de indicar testemunhas.

Em depoimento à polícia, a técnica de enfermagem disse que pensava ter aplicado a vacina corretamente, mas que cometeu um erro. Ela afirmou que aspirou com a seringa o líquido do frasco do imunizante. A técnica, no entanto, disse acreditar que, no momento em que deixou a seringa em uma vasilha sobre o capô do carro, deve ter, por descuido, esbarrado no êmbolo (parte interna da seringa, usada para puxar e aplicar o medicamento) e, assim, o líquido se perdeu.

A técnica disse ainda que estava muito nervosa no dia dos fatos, pois, momento antes, pais que haviam levado uma criança para tomar vacina (do calendário regular) haviam dito, em tom agressivo, que, se o imunizante provocasse alguma reação alérgica, eles iriam atrás dela até no inferno. "Esse episódio me deixou muito abalada e chorosa."

Já o promotor Eduardo Boiati, ao pedir a condenação da técnica à Justiça, afirmou que T.C.S., após inserir a agulha no braço do idoso, "fingiu aplicar o líquido contido na seringa". "Ela até tentou esconder com o dedo, pois a cena estava a ser filmada, mas nota-se claramente que ela injetou apenas 'ar' no braço do idoso".

De acordo com o promotor, não se sabe a destinação que a técnica deu à dose da vacina. "Mas é certo que ela desviou a dose para satisfação de interesse próprio ou alheio. Não fosse assim, por que teria agido como agiu?".

Não há prazo para a realização do novo julgamento.