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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Ex-goleiro do Corinthians é condenado por matar rapaz com BMW a 100 km/h

Raphael Aflalo, em Portugal  - Divulgação/Rio Ave
Raphael Aflalo, em Portugal Imagem: Divulgação/Rio Ave

Colunista do UOL

09/03/2022 12h17

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A Justiça de São Paulo condenou por homicídio culposo o goleiro Raphael Aflalo, de 25 anos, que, em 2017, atropelou e matou o ambulante Matheus do Nascimento, em Santos.

De acordo com a perícia anexada ao processo, Raphael dirigia sua BMW a 101,6 km por hora quando, ao tentar ultrapassar um veículo, atingiu o ambulante que, saindo da praia, empurrava um carrinho de lanches pela avenida Dr. Epitácio Pessoa. A velocidade máxima na via é de 50 km/h.

Um colega de Matheus, que o ajudava com o carrinho de lanches, também foi atingido pela BMW, mas sobreviveu.

Raphael, que jogou em equipes de base do Corinthians e hoje atua em Portugal, estava com a carteira de motorista cassada em razão do acúmulo de multas. Segundo testemunhas, ele dirigia em zigue-zague, cantando pneus e fazendo ultrapassagens perigosas.

O goleiro defendeu-se na Justiça negando os fatos relatados pelo Ministério Público na denúncia. Afirmou que não estava em alta velocidade, que não dirigia em zigue-zague, tampouco cantava pneus.

Ele declarou que seu carro tinha o escapamento aberto e fazia muito barulho. "Por conta disso, as pessoas pensavam que eu estava em alta velocidade." O goleiro afirmou que estava, no máximo, a 60 km/h e disse não saber o motivo de o laudo pericial ter apontado velocidade superior a 100 km/h.

Raphael negou que estivesse participando de um "racha" ou que tenha feito qualquer manobra radical com o veículo.

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves afirmou, na sentença, que ficou comprovado que o goleiro agiu de forma "absolutamente imprudente e temerária", condenando-o por homicídio culposo e por lesão corporal culposa.

"Se estivesse dirigindo de forma diligente e respeitando as leis de trânsito, certamente não causaria o acidente que ocasionou a morte de Matheus."

O goleiro, que ainda pode recorrer da decisão, foi condenado a uma pena de 3 anos, 7 meses e 16 dias de detenção, em regime aberto.

A pena, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo, bem como pelo pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 12.120,00 a uma instituição social.