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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça livra SBT de pagar indenização por piada sobre cabelo crespo

Alexandre Porpetone, vestido de Cabrito Tevez, posa ao lado de Silvio Santos - Arquivo pessoal
Alexandre Porpetone, vestido de Cabrito Tevez, posa ao lado de Silvio Santos Imagem: Arquivo pessoal

Colunista do UOL

28/03/2022 10h04

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A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização por danos morais feito por uma jovem que afirmou ter sido ofendida por uma piada feita pelo humorista Alexandre Porpetone durante o Programa Silvio Santos.

Em junho de 2019, L.J participou, com outras mulheres da plateia, do "Jogo dos Pontinhos", no qual as pessoas são desafiadas a completar frases lançadas pelo apresentador.

Após as respostas, Alexandre Porpetone, que interpreta o personagem Cabrito Tevez, apontou para L.J e afirmou: "a mulher que está com um espanador na cabeça acertou", referindo-se ao cabelo crespo, volumoso e ruivo da jovem.

A advogada Michelle Leitão Lundgren, que representa a garota, afirmou à Justiça que o comentário deixou L.J., então com 18 anos, constrangida e que "somente quem sente na pele esse preconceito é capaz de dimensionar o tamanho do sofrimento com a ofensa recebida".

De acordo com ela, a ofensa em rede nacional repercutiu na cidade da jovem, que mora no interior da Bahia. "Ela passou a ouvir a reprodução daquele comentário por onde andava. Eram tantas a pessoas que zombavam dela, que não conseguiu mais sair com seu cabelo solto naquele ano", afirmou a advogada, que exigiu uma indenização de R$ 50 mil, bem como a publicação de um vídeo de retratação.

Na defesa apresentada à Justiça, Porpetone e o SBT disseram que a ação foi proposta 760 dias após a veiculação do programa. Afirmaram também que o "chiste foi um modo jocoso" de indicar quem tinha acertado a questão, mas que, de modo algum, teve conotação pejorativa.

"No território do humor, a única emoção que prevalece é o riso, uma terra onde não existe intenção de injuriar, e, sim, ebulição em gargalhar", declararam. "Se Alexandre [Porpetone] foi infeliz, tal piada infame não pode ser guinada ao patamar de injúria racial."

O juiz Alexandre Bucci afirmou na sentença que o "comentário infeliz" não teve a intenção de "ferir" a jovem. "Não se pode banalizar o dano moral", afirmou.

De acordo com o magistrado, é possível verificar, pelas imagens do programa, que a jovem "não demonstrou desaprovação ou descontentamento". "Ao contrário, aparentando sorrir, ela permaneceu a participar do quadro sem alteração aparente, situação incompatível com um imediato abalo de quem se diz vítima de dano moral sério."

L.J. ainda pode recorrer da decisão.