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Justiça rejeita denúncia contra Adrilles, acusado de fazer saudação nazista
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A Justiça paulista rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-BBB Adrilles Jorge, comentarista político da TV Jovem Pan News.
Em fevereiro, ao terminar sua participação em um programa, Adrilles levantou a mão direita próximo ao rosto, fazendo um gesto que foi considerado pelo Ministério Público como a reprodução da saudação nazista "Sieg Heil" ("Viva a vitória", em português).
O movimento com a mão ocorreu ao final de uma discussão sobe caso Monark (apelido do youtuber Bruno Aiub), demitido da Flow Podcast por defender a existência de um partido nazista reconhecido por lei. Após o gesto, o apresentador do programa, Willian Travassos, respondeu: "Surreal, Adrilles".
Diante da grande repercussão do episódio nas redes sociais, o comentarista negou ter feito a saudação nazista. "Estou sendo cancelado desde ontem por um suposto gesto que foi interpretado de maneira deturpada, absurda e surreal. Um 'tchau' que eu faço ao final do programa."
Na denúncia em que acusou Adrilles de "praticar, induzir e incitar a discriminação ou preconceito de raça, sob a forma de saudação nazista", a promotora Maria Fernanda Pinto afirmou que o comentarista nunca havia feito tal gesto em suas 60 participações no programa da Jovem Pan.
"O contexto evidencia que o gesto nazista foi a maneira não verbal do denunciado de reafirmar os argumentos anteriores [feitos durante o programa] no sentido de que o nazismo foi menos ruim historicamente que o comunismo, revelando, pelo gesto, a própria preferência dentre os regimes", afirmou a promotora.
O juiz Marcio Falavigna Sauandag não concordou com a argumentação.
Na decisão em que rejeitou a denúncia, o magistrado declarou que, durante o programa, Adrilles fez um discurso "amplamente desfavorável" ao nazismo, ainda que tenha afirmado que o comunismo foi muito pior. "Tanto é verdade que, durante a fala de um colega de discussão, ele disse que 'infelizmente' ainda existem movimentos neonazistas", afirmou o juiz na decisão.
O juiz disse que o gesto, ainda que "abjeto e asqueroso, não pode ser pinçado e isolado do contexto que o antecedeu". Segundo ele, não houve "dolo". Adrilles, na avaliação do magistrado, não cometeu "uma ação livre e consciente tendente a difundir a ideia de segregação ou superioridade entre seres iguais".
"Do episódio, espera-se, unicamente, a reflexão do acionado", afirmou na sentença.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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