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Rogério Gentile

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Justiça condena Augusto Nunes e Jovem Pan por ofensa a jornalista

Augusto Nunes  - Reprodução/Jovem Pan
Augusto Nunes Imagem: Reprodução/Jovem Pan

Colunista do UOL

22/02/2023 10h00

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A Justiça de São Paulo condenou o comentarista Augusto Nunes e a Jovem Pan por ofensas ao jornalista Kiko Nogueira, diretor do blog "Diário do Centro do Mundo".

Augusto e a emissora terão de pagar uma indenização de R$ 15 mil ao jornalista, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Em janeiro de 2018, Augusto, que era à época comentarista do programa "Os Pingo nos Is", disse que Kiko havia sido demitido da editora Abril por "assédio a uma funcionária".

A afirmação foi feita após Kiko publicar um texto no blog chamando Nunes de jornalista de "extrema direita".

No processo aberto contra Nunes e a Jovem Pan, o jornalista afirmou ser uma pessoa de "princípios" e que "jamais abusaria sexualmente de uma colega de trabalho".

"Realmente o blog equivocou-se ao tratar Augusto Nunes como jornalista de extrema direita, afinal, não se trata de um jornalista aquele que se presta a criar factoides e proliferar mentiras", disse à Justiça.

Augusto Nunes, que foi demitido da emissora um dia depois da vitória de Lula na eleição presidencial, se defendeu no processo afirmando que "apenas contou um fato jornalístico, envolvendo pessoas de exposição pública" e citou o direito constitucional ao sigilo da fonte. Disse também que nunca falou em "assédio sexual", mas em "assédio".

"[Nunes] atuou nos limites de sua atividade como jornalista: levou notícia aos cidadãos, não mentiu nem alterou a verdade dos fatos; simplesmente expôs os fatos que existiram, guardando o sigilo de fonte: não há ato a ser punido, pois está dentro do que é legalmente possível", declarou à Justiça o advogado Esper Filho, que o representa.

A Jovem Pan disse à Justiça que o comentarista apenas exerceu o direito de crítica e que não ofendeu o jornalista.

Nunes e a Jovem Pan venceram o processo em primeira instância. O jornalista recorreu e os desembargadores do Tribunal de Justiça lhe deram razão.

A desembargadora Ana Zomer, relatora do processo no TJ, disse que Nunes desrespeitou a correta prática jornalística, tratando do assunto de forma leviana, sem publicar informações objetivas e contextualizadas.

Nunes e a emissora ainda podem recorrer.