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Falido, Frota é condenado a pagar R$ 50 mil a petista por fake news
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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do ex-deputado federal Alexandre Frota e o condenou a pagar R$ 50 mil ao ex-presidente do PT de Ubatuba Gerson Florindo de Souza.
Em 2018, Frota divulgou um vídeo em suas redes sociais comentando o ataque sofrido por Fernando Haddad, então candidato a presidente da República, por um eleitor bolsonarista na saída de um evento em Brasília na CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Frota, que à época apoiava Jair Bolsonaro, afirmou que o episódio era uma maracutaia do PT. Segundo ele, Florindo havia se disfarçado de bolsonarista para armar a situação e prejudicar Bolsonaro.
"Vejam só aonde chega a canalhice desse partido", declarou, na ocasião.
No processo aberto contra o ator, Florindo mostrou à Justiça que nem mesmo estava em Brasília no dia dos fatos.
Frota foi condenado em primeira instância, recorreu e perdeu novamente. A condenação foi mantida pelos desembargadores do TJ em decisão do dia 28 de fevereiro.
"A repercussão da publicação, que obtivera milhares de acessos, além de comentários depreciativos, atingiu a honra e imagem do autor [do processo]", afirmou o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso.
Frota, que ainda pode apresentar novo recurso, afirmou à Justiça que apenas cometeu um equívoco. "Um equívoco não é um erro, é apenas uma atitude escusável que não causa danos maiores", declarou no processo.
Ele disse que retirou o vídeo do ar "assim que se verificou a possibilidade de o autor do processo não ser personagem" do episódio.
Frota, que em 2019 rompeu com Bolsonaro, apoiou Lula na eleição presidencial do ano passado. O ator foi candidato a deputado estadual em São Paulo, mas não conseguiu se eleger.
Dias depois da eleição, alegando não ter condições de pagar dívidas de R$ 1,4 milhão, pediu que a Justiça decretasse a sua insolvência civil (falência pessoal), o que foi feito pelo juiz Carlos Aguemi.
A insolvência civil é um instrumento que visa sanar a situação de inadimplência crônica de uma pessoa. Sua aplicação ocorre quando a dívida ultrapassa o patrimônio do devedor.
Quando é decretada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Ocorre também o vencimento antecipado dos títulos com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes ou futuras são redirecionadas para o processo de insolvência.
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