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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Dudu Camargo é condenado por importunação sexual a Simony

Colunista do UOL

10/05/2023 09h43

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A Justiça condenou o apresentador Dudu Camargo, do SBT, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à cantora Simony por importunação sexual.

Em fevereiro de 2020, Simony apresentava, ao lado de Nelson Rubens, o programa "Bastidores do Carnaval", na RedeTV, diretamente do Sambódromo do Anhembi, em São Paulo

Em dado momento, Dudu Camargo apareceu no local e pediu para entrar no ar. Após elogiar a vestimenta da cantora, sempre de acordo com o processo, Camargo passou a fazer brincadeiras de conotação sexual dizendo querer ir para a "Banheira do Gugu" com Simony, referindo-se a um quadro famoso apresentado por Gugu Liberato (1959-2019) nos anos 90.

Na ação aberta contra o apresentador, Simony disse que, na sequência, ele a agarrou de modo forte, insinuando-se para conseguir um "selinho". Simony afirmou que pediu para Nelson Rubens puxar Dudu, deixando clara sua contrariedade.

Foi então, disse ela à Justiça, que ocorreu o fato mais grave. Ele passou a mão em seu corpo, da região pélvica até o peito. "Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado!", reclamou.

Não satisfeito, afirmou a cantora no processo, Dudu ainda disse querer "fazer um filho" com ela e simulou um ato sexual.

Simony, que ficou famosa com o grupo musical "Turma do Balão Mágico", formado em 1982, disse à Justiça que, em 40 anos de carreira, "jamais passou por qualquer situação semelhante". Disse que teve a sua "dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada".

Na defesa apresentada à Justiça, Dudu Camargo declarou que tocou acidentalmente a pele da apresentadora, e que a retirou imediatamente.

"É mentira que tenha apalpado a requerente [Simony]", afirmou à Justiça o advogado Iago Tavares, que o representa. "Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha."

O advogado afirmou que as imagens do programa deixam claro a "ausência de malícia", e que Simony concordou com o "selinho". "Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual."

O juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com a argumentação, dizendo que o apresentador violou a intimidade física de Simony ao tocar em seus seios.

"O réu [Dudu Camargo] não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira."

A indenização de R$ 30 mil será acrescida de juros e correção monetária.

O apresentador ainda pode recorrer.